Estatutos da ICEU


I C E U

”CASA DE DEUS”

IGREJA CRISTÃ ECUMÊNICA UNIVERSAL

AMAI-VOS e INSTRUÍ-VOS

DEUS, JESUS CRISTO, ESPÍRITO SANTO E CARIDADE


A ICEU representa uma

Nova Alvorada”

para a Humanidade.

Igreja Cristã Ecumênica Universal – ICEU

Igreja Cristã Espírita Universal – “Casa de Deus”

OBRA SEMPRE GLORIFICANDO O NOME DE DEUS

JESUS CRISTO É NOSSO MESTRE E SENHOR

CNPJ (MF) 50.521.822/0001-96

SEDE: Avenida Nove de Julho, n.º 40 – Jardim da Rainha

ITAPEVI – SP – BRASIL – CEP. 06.656-260

Escritório: Fone/Fax: (0xx11) 4143-4105

 

APRESENTANDO A ICEU

Neste novo tempo, sob as luzes da revelação espiritual e mediúnica, fundou-se no Brasil uma Obra Espiritual de natureza cristã, evangélica, ecumênica e de aceitação dos postulados da doutrina espírita: a ICEU. (Jo.14:15,16,17,26;16:7-14) (vide A Bíblia e As Obras da Doutrina Espírita Codificada por Allan Kardec);

A ICEU, foi fundada para propiciar aos cristãos um vasto campo de conhecimento e desenvolvimento da fé raciocinada, com a razão iluminada, este voltado a vivência integral do Cristianismo, sob o enfoque doutrinário ecumênico. Em verdade, a ICEU tem uma lídima pretensão: operar a transformação social, política e religiosa e promover a convergência do Povo de Deus para o entendimento e aceitação da ideal e real presença viva de Jesus Cristo como Único Pastor e Governante Planetário (Jo.10:16), mesmo sabendo, porém, que tal atividade não se realizará com a centralização de todo o Povo de Deus em uma única “Entidade”, “Governo Material” ou “Igreja” essa(e)s influenciada(o)s pela vontade e poderes terrenos ou, da mesma forma por Um Só Sistema Governamental Terreno. Não. Toda a influência será Espiritual! Jesus Cristo governa() o Mundo! (Isaias-Caps.11;12;13;14;16:1-5). Embora diversas, todas as igrejas, as entidades associativas e o(s) governo(s), trabalharão para um fim comum: vivenciar o cristianismo na sua forma mais simples, por intermédio de uma viva e real prática igualitária, consensual, fraternal, ecumênica, promovendo-se a convergência de todo(a)s para o(um) “Movimento de Nova Consciência e de Prática Ecumênica. Tarefa, reconhecidamente, de difícil execução; (Mt. 24:1-51; Mc.1:37; Efésios. 4:1-32; 5:1-21) - Contudo possível. Tal, entre outros, um dos objetivos da ICEU.

Muito Justa e apropriadamente correta é dizer-se e afirmar-se que a ICEU é uma Obra Co-fundada, sobretudo devido a sua originária raiz espiritual e por não ser a sua autoria e fundação fruto de uma concepção e criação humana, seja individual ou grupal. Uma vez materializada e concretizada no Plano Material Terreno, pela via espiritual e da lavra instrumental e intermediária humana, verdadeiramente lógico e também justo é afirmá-la como sendo Obra Co-fundada por intermédio do receptor; e não uma Obra por ele Fundada. Tudo em respeito a Verdade. (João-14:15,16,17-26; 16:7-15).

Os espíritos de todas as ordens, as pessoas de quaisquer nacionalidades ou religiosidades, que optarem por aceitar e servir (At.2:17,18; Joel.2:28,29) a uma causa dessa dimensão, sem dúvida acolherão a ICEU e nela atuarão com vigor espiritual, fraternidade, fidelidade e harmonia. A organização física e hierárquica da ICEU respeita o esforço dos primitivos organizadores (os apóstolos) da Igreja Cristã, e aceita-os: o Corpo de Membros; o Diaconato; o Presbitério e o Bispado (Pastorado e/ou Mentorado e/ou Ministério e/ou Conselheiro); o Batismo; o Dízimo; as Ordenanças variadas; o Comissionamento e a outorga de procurações especiais e específicas; compõem clássica e efetivamente o modelo administrativo da ICEU.

Logicamente, a ICEU pretende ser aceita e vivênciada por todos; sobremaneira, pelos que se intitulam cristãos. Entretanto, as pessoas que estiverem satisfeitas em participarem como filiadas das diversas organizações religiosas existentes, decerto, não comporão os Quadros de Membros da ICEU; mas, certamente, a respeitarão e não oporão obstáculos às suas atividades. A ICEU, como Igreja Ecumênica, se destina àqueles que, em espírito e verdade, através de um justo sentimento fraternal, solidário e divino, servem à Deus, por intermédio de Jesus Cristo e do Espírito Santo, Este manifestando-se via incontáveis falanges de espíritos missionários; seja na Terra, seja na Pátria Espiritual ou no intercâmbio entre as duas Pátrias.

Conhecendo a ICEU, vivenciando suas reuniões e cultos, estudando seus Estatutos Constitutivos; a Carta Teológica Cristã Ecumênica Universal, - O Seu Credo – A Sua Profissão de Fé, decerto, os que a aceitarem serão muito mais racionais, realistas, progressistas, espirituais, sociais e felizes, vez que praticarão o ensino de Jesus Cristo: “Conhecereis a verdade e a verdade vos Libertará”.(Jo.8:32).

Desde já, nesta atual existência, aqui mesmo no planeta Terra, suas vidas e seus futuros serão abençoados e prósperos, inclusive materialmente, pois que bons administradores e cooperadores dos dons da vida serão. (Mt.24:31-51)

Aceite o convite! Seja membro da ICEU.

Seja bem-vindo!

Ave Cristo! Os que amam à DEUS Te Servem e Te Saúdam!

Câmara do Preceptor da ICEU

Dr. Carlos Fernando Caetano de Moraes

*ESTATUTOS SOCIAIS CONSTITUTIVOS

da

IGREJA CRISTÃ ESPÍRITA UNIVERSAL - ICEU - IGREJA CRISTÃ ECUMÊNICA UNIVERSAL

*Fundamento Legal: Constituição Federativa do Brasil, artigo 5º, incisos: V,VI,VII,VIII,IX,X,XVI,XVII,XVIII,XIX,XX,XXI,XXVII,XXVIII,XXIX,XXX,XXXIV,XXXVI,XLI,LXVIII,LXIX,LXX, letra “b”, LXXVII; o artigo 19, I; o artigo 150, inciso VI, letra ”,b”. Estatutos atualizado conforme o disposto nos artigos 44, IV, e Parágrafo Único à 69 do “Novo” Código Civil Brasileiro - Lei nº 10.406 de 10.Janeiro. 2.002 e Lei nº 10.825 de 22.12.2003. Diz a citada Lei: art.44: São pessoas jurídicas de direito privado: IV – as organizações religiosas. §1º - São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. Parágrafo único do art. 2.031- O disposto neste artigo não se aplica às organizações religiosas...]

*Fundamento Religioso: Os Estatutos Constitutivos - Da Constituição Orgânica - Do Programa das Crenças”(Vide: A Bíblia e os Livros da Codificação Kardequiana. Destaque para o Livro Obras Póstumas de Allan Kardec – Constituição do Espiritismo - Exposição de Motivos- Considerações Preliminares - Dos Cismas – O Chefe do Espiritismo – Comitê Central – Instituições Acessórias e Complementares do Comitê Central – Círculo de Atividades do Comitê Central – Os Estatutos Constitutivos – Do Programa das Crenças – Recursos e Haveres – Allan Kardec e a Nova Constituição – e Ordenados conforme a Tradição Bíblica, Sociológica, Administrativa, Organizacional, Métodos e Pedagógica da ICEU – Igreja Cristã Ecumênica (Espírita) Universal – CNPJ. nº 50.521.822/0001-96.

 
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º - A IGREJA CRISTÃ ESPÍRITA UNIVERSAL ou simplesmente ICEU ou IGREJA CRISTÃ ECUMÊNICA UNIVERSAL, é uma organização religiosa, pessoa jurídica de direito privado, regida por seus próprios estatutos constitutivos e sociais, nos termos do artigo 44, inciso IV e Parágrafo Único da Lei 10.406, de 10.01.2002 -“Novo” Código Civil Brasileiro e Lei 10.825 de 22.12.2003, originariamente praticante do(s) culto(s) e da(s) liturgia(s) cristã, evangélica, ecumênica, espírita, sendo uma instituição: religiosa, filantrópica, social, educacional, assistencial, de promoção humana e espiritual e/ou, também, designada por qualquer um dos títulos expressados no artigo 77, inciso VI, letras: “a”; ”b”; obedecidos: o artigo 5º, incisos:                                                                                                               V,VI,VII,VIII,IX,X,XVI,XVII,XVIII,XIX,XX,XXI,XXVII,XXVIII,XXIX,XXX,XXXIV,XXXVI,XLILXVIII,LXIX,LXX, letra “b”, LXXVII; o artigo 19, I; o artigo 150, inciso VI, letra ”,b”, todos da Constituição Federal Brasileira, baseada na revelação espiritual e de inspiração mediúnica (Jo.14:15,16,17,26; 26:7-14,20-22; At.2:17,18 e Joel. 2:28,29,30,31,32), reconhece por seu único fundador o espírito, o irmão, Jesus Cristo, da qual Ele é a pedra fundamental (Mt.21:42-46), a rocha, e todos nós outros, pessoas a Ela livremente filiadas e por Ela ordenadas, espíritos encarnados, somos membros e juntos, integrados, formamos um só Corpo Ministerial à serviço de Deus, Nosso Criador e Pai Eterno, sendo nós continuadores da Sua Obra Espiritual neste planeta denominado Terra – no qual nos encontramos, individual e coletivamente, em estágio evolutivo. É uma Organização Religiosa, apolítica, cultural, bíblica, doutrinária, segundo os fundamentos Bíblicos e científicos, filosóficos e religiosos da Doutrina Cristã Evangélica Ecumênica Espírita Universal, de duração indeterminada, co-fundada em 03 de Março de 1981, organizada para fins não econômicos; e os seus diretores não perceberão remuneração; não havendo entre os associados, membros ordenados, direitos e obrigações recíprocas, sendo que a qualidade de associado, com exceções, é intransmissível, com sede Templo e Escola Teológica - na Avenida Nove de Julho, nº 40 – Bairro Jardim da Rainha, Município e Comarca de Itapevi, Estado de São Paulo - Brasil, onde tem Foro, e tem por objetivos e fins:

§1- A difusão da Doutrina Espírita, no seu tríplice aspecto: científico, filosófico e religioso, com base na Bíblia e nas Obras da Codificação Kardequiana e outras Obras e Títulos complementares, com vista a vivência do Evangelho de Jesus Cristo, pelos homens, de maneira voluntária, organizada, ministerial, consciente e permanente;

§2 – A união das associações, sociedades e igrejas cristãs, evangélicas, ecumênicas, espíritas, cientificas e filosóficas em geral;

§3 – A unificação direcional e organizada do movimento cristão evangélico ecumênico espírita, sob a denominação, e/ou: “Movimento Nova Consciência e Pratica Ecumênica”, em geral;

§4 – A realização de trabalhos que, por sua natureza, não possam ser executados isoladamente, pelas associações, sociedades e igrejas cristãs evangélicas ecumênicas espíritas, em geral;

§5 – Fundar Associações, Igrejas, Templos, Comunidades, Grupos e outras Instituições, dirigidas pela ICEU;

Art. 2º - Para atender as finalidades e cumprir os objetivos a que se refere o artigo anterior, cabe à ICEU:

§1 – Divulgar a Doutrina Cristã Evangélica Ecumênica Espírita Universal, por todos os meios de comunicação possíveis, de maneira condizente com seus Princípios, sua Doutrina, sua Filosofia e sua Teologia, seu Culto e suas Liturgias;

§2 – Criar, organizar, orientar e incentivar a realização de cursos para um metódico e regular Ensino Teológico Cristão Evangélico Ecumênico Espírita Universal – (O ESDE); (vide Livro Obras Póstumas – Allan Kardec – Ensino Espírita);

§3 – Dirigir e coordenar as atividades do movimento cristão evangélico ecumênico espírita geral e representá-lo;

§4 – Promover a união das associações, sociedades e igrejas cristãs, evangélicas, ecumênicas, espíritas, e outras em geral, oferecendo-lhes, na medida das suas possibilidades, cooperação e orientação, propiciando-lhes a troca de experiências com vista ao atendimento de seus objetivos; §5 – Fundar, organizar, orientar e incentivar a realização de obras e de outros serviços assistênciais cristãos evangélicos ecumênicos espíritas, de amparo e promoção aos necessitados em geral, sem qualquer distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade ou religião, em consonância com o princípio cristão evangélico ecumênico espírita da caridade e da igualdade;

§6º - Participar como entidade representativa do movimento cristão, evangélico, ecumênico, espírita, e de outros, em geral, e das atividades desse mesmo movimento;

§7o – Promover a realização de reuniões de associações, sociedades e igrejas cristãs, evangélicas, ecumênicas, espíritas e de outras, em geral, visando proporcionar-lhes condições para que executem, promovam ou aprimorem, entre outras, as seguintes atividades:

  1. de ensino, pesquisa(s) e estudo sistematizado e de divulgação da Doutrina Cristã Evangélica Ecumênica Espírita, no seu tríplice aspecto: cientifico, filosófico e religioso, também no social, cultural, artístico, esportivo e outros;

  2. de serviço assistencial geral e de assistência espiritual cristã evangélica ecumênica espírita, inclusive na(s) Capela(s) Ecumênica(s);

  3. de estudo sistematizado e de exercício e prática da “Mediunidade” à luz Doutrina Cristã Evangélica Ecumênica Espírita;

  4. de atendimento fraterno à todos os que procuram as associações, sociedades e igrejas cristãs evangélicas ecumênicas espíritas, para orientação ou esclarecimento;

  5. de confraternização geral e de intercâmbio de informações;

  6. de assessoria teológica e de auxílio técnico-jurídico-econômico-financeiro-educacional, ou outros, em geral;

  7. de orientação ético-moral-jurídico-pedagógico-disciplinar-administrativo e de consultoria.

CAPÍTULO II
 DA CONSTITUIÇÃO

 

Modo de Constituição – Dos Direitos e Obrigações dos Filiados – Membros Ordenados - Associados – Dos Requisitos para Admissão, Demissão e Exclusão dos Associados – Filiados e Membros Ordenados
 
Art. 3º - A Igreja Cristã Espírita Universal – ICEU ou Igreja Cristã Ecumênica Universal, constitui-se, integralmente, por co-fundação, e de forma continuada e sucessiva, efetivamente, de pessoas à ela livremente filiadas – o(a)s membros ordenado(a)s, de qualidade intransmissível , ou de pessoas associadas, também de qualidade intransmissível, estas todas Cristão(s) Professo(s), e que testemunhe(m) publicamente a(s) sua(s) condição(ões) de crença e fé de “Adepto(s)” da Doutrina Cristã Evangélica Ecumênica Espírita, sobretudo, quando estas pessoas, então, após (03) Três Entrevistas Individuais e Particulares, declarar(em): “Aceito a ICEU, Seus Estatutos, Sua Constituição, Sua Hierarquia e o Seu Credo - Sua Profissão de Fé Cristã Ecumênica Universal - expressada e vivenciada pela CARTA TEOLÓGICA CRISTÃ EVANGÉLICA ECUMÊNICA ESPÍRITA UNIVERSAL – ATA DE REUNIÃO PÚBLICA” ou CARTA TEOLÓGICA CRISTÃ ECUMÊNICA UNIVERSAL – ESDE, sendo-lhe(s), após esta Profissão de Fé, e sua(s livre(s) e espontâneas filiações, ordenações ou associação(ões) lhe(s) conferido(s), pela ICEU, o Título de “Cristão Ecumênico Professoou “Cristão Espírita Professo”.
§ 1º - A ICEU, esforçar-se-á, ativamente, para vivenciar em seu seio, sempre de forma respeitosa, fraterna e ecumênica, a parte justa, sã e espiritual de todas as outras religiões, filosofias e ciências, sempre “entendendo” que todas elas, juntas, ou independentemente, somam valores espirituais universais progressivos e que esses valores resultam da atividade comum e geral da humanidade, com vistas ao seu aperfeiçoamento intelecto-ético-moral-material e espiritual gradativo, estando tudo e todos compondo, sempre, como elementos individual ou coletivo, efetivamente, a Igreja Mundial, a Igreja Cristã Universal, definitivamente; constitui-se, também, de associações e sociedades cristãs, evangélicas, ecumênicas e espíritas adesas e de grupos, comunidades, associações, templos e igrejas cristãs, evangélicas, ecumênicas e espíritas, fundadas por si mesma e de outras instituições e associações, conforme §5º do Artigo 2º e §5º do Artigo 1º, deste Estatuto.

§ 2º – Entende-se por associações cristãs, evangélicas, ecumênicas e espíritas adesas à ICEU, neste Estatuto: as Igrejas, os Centros Espíritas, Instituições de variadas denominações cristãs e demais entidades evangélicas, e, também, Associações e/ou Instituições Outras de fins: religiosos, filantrópicos, culturais, científicos e político-sociais, todas legalmente constituídas (Lei 10.406 de 10.01.2002-NCC e Lei 10.825 de 22.12.2003), e que tenham voluntariamente feito “Pedido de Adesão à ICEU”, assinando-o e firmando-o, legalmente e por estatutos, conforme critérios próprios adotados pela ICEU, através do COSI - Conselho Superior de Integração ou da Câmara do Preceptor – A Governandoria da ICEU, ou por quem Ela determinar; e, que se orientem pelos Ensinamentos Bíblicos, Evangélicos, Ecumênicos e da Doutrina Cristã Espírita, Codificada por Allan Kardec e da ICEU;

CAPÍTULO III
DAS ASSOCIAÇÕES CRISTÃS EVANGÉLICAS ECUMÊNICAS ESPÍRITAS ADESAS

Art. 4º - Para integrar o quadro das “Associações Cristãs Evangélicas Ecumênicas Espíritas Adesas à ICEU, as entidades deverão:

I – Pautar suas atividades com base na Bíblia e na Doutrina Cristã, Evangélica, Ecumênica, Espírita e aceitar as orientações da ICEU;

II – Ter personalidade jurídica, devidamente regularizada e legalizada (Lei 10.406 10.01.02-NCC e Lei 10.825 de 22.12.2003);

III – Estar funcionando regularmente, de acordo com os seus próprios estatutos, pelos quais são regidas, assinalando sua união e indissolubilidade à ICEU;

IV – Ter sua proposta de adesão aprovada pela CASUIGES - Câmara Superior de União de Igrejas Cristãs Evangélicas Ecumênicas Espíritas ou de um dos órgãos de unificação da sua área de ação, sujeita ainda à aprovação definitiva pelo COSI – Conselho Superior de Integração.

§ÚNICO – O COSI - Conselho Superior de Integração, fixará através, de regimento as normas complementares que disciplinarão a integração das associações cristãs evangélicas ecumênicas espíritas, nos termos do presente artigo.

Art. 5º - São direitos das “Associações Cristãs Evangélicas Ecumênicas Espíritas Adesas”:

I – Receber orientação, auxílios e assessorias da ICEU para o desenvolvimento de suas atividades, desde que a ICEU possua condições de assisti-las;

II –Participar de todas as atividades promovidas pelos Órgãos de unificação, limitando sua ação até o CONGESU;

III- Indicar seus representantes para as UNIGES – CAUNIGES - CASUIGES – CONGESU;

IV – Votar nas Assembléias Gerais, para eleição das Diretorias das UNIGES – CAUNIGES – CASUIGES e CONGESU, após o período de um (01) ano, a contar da data de aprovação a que se refere o inciso IV, do artigo 4O, ou da sua adesão a ICEU;

V – Solicitar, através de seus representantes eleitos, junto a ICEU, após proposta efetuada aprovada em Assembléia Geral da própria sociedade adesa, realizada unicamente para se tratar deste fim, dentro das normas estatutárias, a convocação de Assembléias Gerais Extraordinárias, limitando sua ação até a CAUNIGES – Câmara de União de Igrejas Cristãs Evangélicas Ecumênicas Espíritas.

Art. 6º - São deveres das “Associações Cristãs Evangélicas Ecumênicas Espíritas Adesas”

I – Cumprir o presente Estatuto, os Regimentos da ICEU e os seus próprios Estatutos;

II – Interessar-se e trabalhar pelo cumprimento das finalidades da Entidade e da ICEU;

III – Levar ao conhecimento de quem de direito, qualquer ato de administração manifestamente lesivo aos interesses sociais;

IV – Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade e da ICEU;

V – Contribuir para a manutenção do trabalho de Unificação do Movimento Cristão Evangélico Ecumênico Espírita Universal e para o Fundo de Auxílios da ICEU, com uma Cota Mensal Mínima, fixada pelo CONFIE – Conselho Financeiro e Econômico.

VI - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO: O Associado, havendo justa causa ou se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, obedecido o disposto nos Estatutos, poderá ser excluído dos quadros de Membros Ordenados da ICEU, e da própria ICEU, assegurado ao associado excluído o direito de recurso à assembléia geral;

§Único – À “Associação Adesa” que, comprovadamente, não puder cumprir o disposto no inciso V, deste artigo, poderá, com prejuízo de seus direitos, inclusive ao recebimento de auxílios, ser concedida, pelo CONFIE, isenção temporária da citada contribuição, após a devida solicitação, feita através do órgão de unificação.

Art. 7º - As associações cristãs evangélicas ecumênicas espíritas, que integrarem o quadro das “Associações Adesas” da ICEU”, manterão a sua autonomia administrativa, preservada a sua deliberação e decisão, sua responsabilidade pela conduta, pela orientação adotada e pelos seus compromissos assumidos;

Art. 8o - As “Associações Adesas”, não responderão pelas obrigações assumidas pela ICEU, da mesma forma que a ICEU, não responderá, nem solidária e nem subsidiariamente, pela conduta, obrigações, orientação adotada pelas “Associações Adesas”;

Parágrafo Único: Os associados às “associações adesas”, de qualquer categoria ou classe, não responderão pelas obrigações assumidas pela ICEU, da mesma forma que a ICEU, não responderá, nem solidária e nem subsidiariamente, pela conduta, obrigações desses associados;

CAPÍTULO IV

DAS IGREJAS CRISTÃS EVANGÉLICAS ECUMÊNICAS ESPÍRITAS

Art. 9º - As Igrejas Cristãs Evangélicas Ecumênicas Espíritas Universal, Comunidades, Grupos e Outras Obras fundadas pela ICEU, à ela, e somente ela, se reportar-se-ão, subordinando-se, através dos Órgãos de Unificação, à todo e qualquer tempo ou sob toda e qualquer hipótese fato ou condição, obedecidos estes estatutos;

Art. 10º - Cada Igreja Cristã Evangélica Ecumênica Espírita Universal, será dirigida por Um(a) Presidente, pessoa membro ordenado, de ambos os sexos, comissionado(a) pela ICEU, que também se designará como Câmara da Presidência do Templo, que à(o) representará em juízo ou fora dele, à Ele(a) competindo, compor, formar e organizar a Diretoria Executiva da Igreja, que sempre será composta, afora do cargo de presidente, também, no mínimo, de: 01 (um) Secretario(a) e de 01 (um) Tesoureiro(a), sendo estes cargos e funções ocupados, por exclusivo comissionamento Daquele(a) Presidente, preferencialmente pela ordem: Membro Ordenado(a) comissionado(a) ou por Simples Associado(a) ou Pesquisador(a), respectivamente; podendo também, se o(a) presidente o preferir, realizar, sob sua exclusiva direção e competência, eleição para ocupação dos cargos da DE – Diretoria Executiva ou de Outros Órgãos, Serviços e Departamentos, para um ‘mandato bienal’, cujos candidatos serão eleitos pela respectiva Assembléia Geral da Igreja e/ou Comunidade e/ou Grupo, “formada pelos Membros Ordenados da Igreja, Comunidade ou Grupo”, convocada pelo seu respectivo presidente, sendo todos empossados no Ato Final da respectiva Assembléia Geral;

§1º - Entende-se por “Membro Ordenado da Igreja”, a pessoa a ela filiada, e segundo seu culto e as suas liturgias, ordenada, batizado(a) ou confirmada pela ICEU, e que, além de esforçar-se por manter sua freqüência assídua aos trabalhos e estudos e outras atividades da ICEU e da Entidade, zelando pelos interesses da(s) mesma(s) e também, espontaneamente, contribua, afora ofertas, mensalmente, sem exceção, com uma quantia fixa: o Dízimo das suas rendas, que pela ICEU será utilizado para cobrir suas despesas gerais: de administração, encargos ou outras, a critério único e exclusivo da ICEU, obedecidas as normas adequadas e oportunamente instituídas pelo CONFIE;

§2º - A igreja, comunidade, grupo ou qualquer instituição da ICEU, pode instituir e fazer funcionar tantos e quantos departamentos e comissionamentos que as suas atividades exigir, após parecer e aprovação dos órgãos de unificação, seja de caráter espiritual, religioso, assistencial, filantrópico, saúde, social, educacional, relações, artístico, recreativo, gráfico e difusão, podendo estes departamentos ser dirigidos seja por membros ordenados da ICEU e/ou por associados ou pesquisadores;

Art. 11 - Compete a DE - Diretoria Executiva, dirigir os negócios da igreja, cujas as decisões devem ser tomadas em reuniões ordinárias mensais, sempre com as somas dos votos dos três membros, considerando-se o voto vencedor o resultado de 2/3 (dois terços), cuja decisão sujeita-se ao veto do irmão Mentor;

Art. 12 - Os diretores dos departamentos da igreja, quando decuriães, associados ou pesquisadores, far-se-ão sempre representado pelos seus representantes as reuniões a que se refere o artigo anterior, onde e quando poderão emitir suas opiniões e pareceres, sempre quando solicitados pelo presidente, mas sem direito e poder de voto nas decisões.

Art. 13 - Compete ao presidente representar judicialmente e extra-judicialmente a igreja, comunidade e grupo e dirigir os negócios da igreja, presidir as reuniões e manter a ordem interna dos trabalhos, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos por um Membro Ordenado.

Art. 14 - O secretario terá seu cargo a redação das atas e de toda correspondência, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos por um membro ordenado e/ou associado, convocado pelo presidente para este mister.

Art. 15 - O tesoureiro terá a seu cargo a parte financeira, da qual fará mensalmente a devida prestação de contas à diretoria, informando a toda a igreja através de relatório financeiro afixado em lugar visível e destinado para este fim, arrecadando e tendo sob a sua guarda o produto das mensalidades e donativos, custeando as despesas autorizadas pela diretoria a qualquer tempo, sendo substituído em suas faltas ou impedimentos por um Membro Ordenado e/ou associado e/o pesquisador, convocados pelo presidente para este mister.

Art. 16 – A ICEU ou seu Órgão - CONFIE – Conselho Financeiro e Econômico, institui neste ato, como prática corrente de todas as atividades da igreja, a assinatura única obrigatória em toda a documentação financeira, uma das quais será sempre a do Diretor Presidente ou do Tesoureiro, por delegação daquele presidente.

Art. 17 - Cada Igreja deve através do seu tesoureiro efetuar, sem exceção em órgão bancário designado pelo CONFIE, 30% (trinta por cento) de sua arrecadação ou de negócios realizados, em moeda corrente vigente, porcentagem esta aplicada sobre o total bruto, que irão para os cofres da ICEU, destinando-se às despesas e manutenção geral.

Art. 18 - Cada Igreja deve através do seu tesoureiro efetuar, sem exceção, em órgão bancário designado pelo CONFIE, 15% (Quinze por cento) de sua arrecadação ou de negócios realizados, em moeda corrente vigente, porcentagem esta aplicada sobre o total bruto, que irão para os cofres do órgão de unificação estadual, a CAUNIGES – Câmara de União de Igrejas Cristãs Evangélicas Ecumênicas Espíritas;

Art. 19 - São as seguintes, entre tantas, as finalidades de cada igreja, templo, comunidade ou grupo, consoante as diretrizes fixadas e orientadas pela ICEU:

I – Informar para a população planetária global, encarnada e desencarnada, que do cristão evangélico ecumênico espírita universal, não se exige o seu afastamento da vida social e política, mas, sim, a sua participação cidadã nas obras do bem, segundo diretrizes cristãs, laboriosas, caritativas, baseada no mandamento “Amar o próximo como a si mesmo”;

II – Informar a população global, encarnada ou desencarnada, que a ICEU não tem, nunca teve e nunca, jamais terá o poder de “salvar” o espírito, qualquer ou quem quer que ele seja, tenha sido ou venha ser, pois que Deus, Nosso Criador, e somente Ele, dispõe de tal poder;

III Informar a população planetária global que a ICEU para exercer os seus misteres não precisa e não deve adotar:

  1. Templos demasiadamente luxuosos;

  2. Imagem(ens) de adoração;

  3. Cerimoniais sagrados de caráter eterno;

  4. Sacerdócio Organizado de caráter eterno;

  5. Dogmas imutáveis;

  6. Excomunhão, e outros contrários a caridade cristã explicada a luz da doutrina cristã evangélica ecumênica espírita universal;

IV - Informar a população global que a ICEU, no exercício de seus misteres, é livre para exercer quando bem lhe aprouver, ou adotar e constituir:

  1. Templos, Capelas, Cultos, Liturgias, Ordenações, Ministérios, Comunidades, Cursos, Obras e edificações condizentes com a natureza dos Cultos e as suas Liturgias e atividades ou trabalhos específicos, com todas as dependências e/ou equipamentos tecnológicos, veículos, papeis, símbolos, meios de comunicação, objetos e instrumentações necessárias à prática das suas funções gerais e específicas e o mais de necessário;

  2. Orientação e cursos que facultem ao cristão evangélico ecumênico espírita o conhecimento prévio às suas realizações e relações gerais, sejam elas: a união conjugal (casamento), vibrações (apresentação – Lc.2:22-40) dirigidas aos recém natos ou desencarnados, pelos encarnados outras logicamente baseadas na caridade cristã, explicada na luz da doutrina cristã evangélica ecumênica espírita;

  3. O trabalho voluntário de qualquer pessoa, sem qualquer distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade ou religião, em consonância com o principio cristão evangélico ecumênico espírita universal do trabalho e da igualdade;

  4. Adotar um Corpo de Associados ou de Filiados e membros Ordenados ou de Auxiliares que possuam valores ético-morais, intelectuais e de formação técnica, para o exercício de suas funções, ordenando-os para seus misteres e investindo-os de poderes de representação, consoante os fins da ICEU ou obedecidos seus Estatutos, suas normas e regimentos, conforme artigo 69 e seguintes deste Estatuto;

  5. Desenvolver toda e qualquer atividade relacionada com o Ecumenismo;

  6. Trazer à Terra, consoante a Revelação Espiritual e Mediúnica, das Ciências, da Bíblia e da Doutrina Cristã Evangélica Ecumênica Espírita, conhecimentos e novas lições universais;

  7. Adotar em Seus Órgãos Gerais, internamente, e mesmo fora deles, externamente, o uso permanente, como forma de expressão de “CREDO” e/ou ‘PROGRAMA DE CRENÇAS” e de “CULTO PÚLBLICO” a CARTA TEOLÓGICA CRISTÃ EVANGÉLICA ECUMÊNICA ESPÍRITA UNIVERSAL, também denominada: CARTA TEOLÓGICA CRISTÃ ECUMÊNICA UNIVERSAL ou ATA DE REUNIÃO PÚBLICA e/ou ESDE, a qual é a expressão e manifestação pública do seu Culto e das suas Liturgias e do seu “Programa das Crenças”, este, basilarmente, orientado pela Bíblia e pela Doutrina Cristã Evangélica Ecumênica Espírita. (Vide Livro Obras Póstumas - Allan Kardec – “Constituição do Espiritismo – Exposição de Motivos Itens I a X – Credo Espírita”);

  8. Adotar: Símbolo, Bandeira, Hino, Selo e Brasão e Língua Oficial e/ou Modos e formas de Linguagem;

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS GERAIS
Funcionamento dos Órgãos Deliberativos e Administrativos
DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS, DOS FILIADOS E DOS MEMBROS ORDENADOS– DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS, DOS FILIADOS E DOS MEMBROS ORDENADOS

Art. 20 – A Igreja Cristã Espírita Universal – ICEU – Igreja Cristã Ecumênica Universal, e/ou, como organização religiosa, aceita e adota, consoante o principio cristão evangélico ecumênico espírita institucional e administrativo, como forma de governo, e, ainda, conforme a sociologia planetária, os três tipos de gerais de organização: o episcopal, o presbiteriano e o congregacional, aceitando respectivamente, conforme o tipo de organização, as distinções: igreja (ou eclesia), denominação ou culto, face ser Ela , a ICEU, uma organização religiosa de caráter e fundamentos ecumênico e universal.

§ Único: Os Associados e Membros Ordenados serão excluídos do Corpo de Associados e do Corpo de Membros da ICEU:

I – Por solicitação deles próprios;

II – Por práticas e atos inconvenientes ou que atentem contra a moral ou contra a ICEU e quaisquer dos seus Órgãos ou Autoridades, à critério da Governandoria;

III – Por não cumprirem com suas obrigações contributivas para com a tesouraria da ICEU ou de quaisquer dos seus Órgãos;

IV – Por atos contrários a orientação religiosa da ICEU;

V – A exclusão dos Associado ou do membro Ordenado só é admissível havendo justa causa, conforme violação dos incisos anteriores, obedecido o disposto no Estatuto da ICEU e sendo este omisso, poderá, também, esta ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada pela COMISSÂO DE ÉTICA E DE DISCIPLINA, que funcionará como Instituição Permanente e adesa aos seguintes Órgãos: Templo, Comunidades, Uniges, Cauniges, Casuiges, Cosi, Congesu, Câmara de Conselheiros, Governadoria e Assembléia Geral da ICEU, competindo sempre ao presidente do órgão integrá-la juntamente com mais dois outros associados ou membros ordenados, cuja decisão será pela maioria dos votos;

Art. 21 - A Igreja Cristã Espírita Universal, ICEU, Igreja Cristã Ecumênica Universal, e/ou, como Sua Forma de Exercício de Governo Local e Mundial, adota, básica, estrutural e exclusivamente, o tipo de Organização Episcopal, sem excluir o presbiteriano e o congregacional e ensinando, à todos que a vida sem caridade, amor ao próximo, instrução, religião e religiosidade e espiritualidade ecumênica, é viagem sem roteiro, é navegação sem bússola.

Art. 22 - São os seguintes os Órgãos Gerais e/ou Institutos e Instituições da ICEU:

I - OS ESTATUTOS SOCIAIS e/ou CONSTITUIÇÃO da ICEU;

II – NOREMBIT- Núcleo de Orientação e Educação Mediúnica, Bíblica e Teológica ou SEMINÁRIO ECUMÊNICO e as Comunidades Especializadas: Coceben; Cocemas; Cocefem; Coceiju; Coceom; (...) que funcionarão integradas ao Templo e Comunidades;

III - ESCOLA(S) – INSTITUTO ESPÍRITA REENCARNAÇÃO e UNIVERSIDADE TEOLÓGICA ECUMÊNICA – UTE;

IV - A CARTA TEOLÓGICA CRISTÃ EVANGÉLICA ECUMÊNICA ESPÍRITA UNIVERSAL ou CARTA TEOLÓGICA CRISTÃ ECUMÊNICA UNIVERSAL – ATA DE REUNIÃO PÚBLICA e/ou ESDE – Estudo Sintetizado e Sistematizado de Doutrina Ecumênica – Curso Básico;

V – Colégio da Decúria e/ou Corpo de Associados;

VI - Grupo Samaritano(a)s e/ou Mensageiros;

VII - Corpo de Membros Ordenados;

VIII - Diaconato;

IX - Presbitério;

X – Pastorado e/ou Ministério Religioso;

XI - Bispado ou Mentorado (cargos e funções equivalentes);

XII - IGREJAS - Templos Localizados, Comunidades, Grupos e Capelas;

XIII- UNIGES – União de Igrejas Cristãs Evangélicas Ecumênicas Espíritas;

XIV - CAUNIGES – Câmara de União de Igrejas Evangélicas Ecumênicas Espíritas;

XV - CASUIGES–Câmara Superior de União de Igrejas Cristãs Evangélicas Ecumênicas Espíritas;

XVI - COSI – Conselho Superior de Integração e/ou Comissão Central ou Comitê Central;

XVII - CONFIE – Conselho Financeiro e Econômico;

XVIII - CONGESU – Conselho Geral Superior – Ministério Superior – Conselho de Ministros;

XIX-CÂMARA DE CONSELHEIROS – Ministério Superior Pleno – Conselho Superior de Ministros;

XX - CÂMARA DO MENTOR ou CÂMARA DO PRECEPTOR ou GOVERNADOR ou GOVERNADORIA ou IRMÃO MENTOR ou IRMÃO PRECEPTOR ou PRESIDENTE;

XXI - ASSEMBLÉIA GERALPoder Independente e Máximo e Soberano da ICEU, não subordinado ao Governador da ICEU;

Art. 23 - O Colégio da Decúria e o seu corpo de associados; o Grupo Samaritano(a)s e seus associados; o Corpo de Membros Ordenados e seus membros; O Diaconato e seus membros; o Presbitério e seus membros; o Pastorado e seus membros; o Bispado/Mentorado e seus membros; O Congesu e seus membros; a Câmara de Conselheiros e seus membros e todos os demais Órgãos e seus respectivos membros e todos os Diretores e Auxiliares diversos e Pesquisadores, adotado pela ICEU, conforme descrição feita na letra “d” do artigo 19, destes estatutos, exercerão um ministério próprio, uma missão ordinária ou especial ou um sacerdócio, é-se, nos presentes Estatutos e sob a égide da ICEU, denominado, classificado e organizado, conforme as classes à que pertençam, como sendo:

§1º)Classe Especial: Mentor Optante:

I - Pesquisador(a), (o(a) Leigo(a): - toda pessoa meramente apenas freqüentadora - mesmo que assídua, seja Associado Livre ou Benemérito, mas que não é filiado ou membro ordenado da ICEU;

II – Decurião(ã): - toda pessoa leiga colaboradora livre da ICEU e que esteja submetida a Fase das (03) Três Entrevistas que precedem a sua eventual Ordenação como Membro da ICEU; o exercício dessa função e/ou cargo é correspondente ao de Auxiliar de Diácono(isa), à nível de auxiliar no Grupo e/ou Comunidade, Templo ou Igreja ou Associação Adesa;

III – Membro Ordenado (Batizado e/ou Confirmado) da ICEU;

a) – Classe Especial de Observação e de Dedicação Especial e Exclusiva à ICEU(*)

§2º)Classe Vitalícia: Mentor Vitalício):

IV – Diácono(isa) e/ou Evangelista;

V – Presbítero(a);

VI - Pastor(a) ou Reverendo(a) e/ou Ministro(a)(s) Religioso(a)(s);

VII - Mentor (a) e/ou Bispo (a), cargos e funções que se eqüivalem;

VIII - Ministro(a)

IX - Conselheiro Geral: Primeiro, Segundo e Terceiro;

X - Irmão Mentor e/ou Irmão Preceptor e/ou Governador ou Presidente;

§1º Somente pode exercer na ICEU, as funções e/ou cargos à nível de Diácono, Presbítero, Mentorado/Pastorado/Bispado e Irmão Mentor e/ou Preceptor e/ou Governador, pessoas Membros Filiadas e Ordenadas pela ICEU para o respectivo ministério, conforme descrição do item III do presente artigo; o tempo para promoção de uma classe para a classe imediatamente superior, é de, no mínimo, cento e oitenta dias, comprovando-se a dedicação e participação efetivas na ICEU;

§2º - Toda pessoa para ser Membro Ordenado(a) da ICEU, deverá freqüentar, pelos menos, à 04 (quatro) Cultos – Carta Teológica Cristã Ecumênica Universal e submeter-se, sempre, a três (03) entrevistas voluntárias, intercaladas, uma da outra, por um tempo mínimo de (03) três dias, sendo a primeira entrevista realizada por um Membro Ordenado; a segunda entrevista por um Membro do Diaconato e a terceira e última entrevista por um Membro do Presbitério; entretanto, todas as entrevistas podem ser feitas por Membros do Pastorado/Bispado/Ministério, ou qualquer Outra Autoridade Superior da ICEU.

§3º - DAS ORDENAÇÕES: Toda e qualquer Ordenação, Batismo e Confirmação, realizada pela ICEU, sempre será feita com a “Imposição de Mãos Sobre a Pessoa”, respeitadas às formas práticas de batismos adotadas por outras Igrejas, Instituições e Associações Religiosas, ou seja: a pessoa já batizada em outra Instituição Religiosa, onde “Aceitou” à Deus e Jesus Cristo, não precisa ser novamente batizada, bastando apenas “Confirmar-se” na nova fé e crença pregada e vivênciada pela ICEU;

§ 4º - A pessoa associada, ou não, em se achando em situação da provada grave doença ou de iminente risco de vida, pode ser “Ordenada Membro da ICEU” por pessoa de qualquer uma das classes apontadas no presente artigo, contudo se vencido o risco de vida ou melhorando seu estado de doença e a pessoa vier a sobreviver e/ou ficar consciente dos seus atos, deverá permanecer na condição de Membro Ordenado da ICEU numa (*)Classe Especial de Observação de Dedicação Especial e Exclusiva à ICEU, pelo tempo mínimo de 03(três) anos, sem direito de reclamar a ocupação de qualquer cargo ou exercer qualquer função na Hierarquia da ICEU, estando submetida, ainda, a aprovação da Assembléia Geral;

Art. 24 - À UNIÃO DE IGREJAS CRISTÃS EVANGÉLICAS ECUMÊNICAS ESPÍRITAS, que usarão a sigla “UNIGES” ou Conselho Municipal (ou Intermunicipal) Cristão Ecumênico, seguida(o) da indicação do nome do respectivo município ou região onde tem sua sede, compor-se-ão de no mínimo três entidades da ICEU e/ou associadas, sejam sediadas em mais de um município ou região, ou no(a) mesmo(a); é órgão diretivo, coordenador, orientador e dirigente do movimento cristão evangélico ecumênico espírita universal municipal ou intermunicipal e não poderão exercer atividades religiosas típicas (Culto e Liturgias) das Igrejas e das Associações Adesas, e serão responsáveis pela Coordenação Politico-Administrativa, Operacional e Social dessas Entidades;

Art. 25 – Cada UNIGES e/ou, será dirigida por uma diretoria constituída por: Presidente, Secretario e Tesoureiro, cargos esses ocupados sempre por membros ordenados da ICEU ou por associados ou Diretores das Associações Adesas, sendo a diretoria comissionada pela ICEU para um mandado de dois (02) anos, desde que os comissionados estejam em dia com suas obrigações estatutárias, contributivas, sociais e disciplinares, competindo, privativamente, ao presidente comissionar pessoas ou instituir quantos departamentos ou serviços sejam necessários para o funcionamento da entidade, tudo sujeito ao veto do Governador;

Art. 26 – Os associados ou diretores das “Associações Adesas”, cujos representantes legais comissionados pela ICEU, conforme o artigo anterior, tenham freqüentado e concluídos os cursos instituídos pela ICEU, ou que, a critério da ICEU, sejam considerados capazes e aptos, religiosa-ético-moral-técnica e intelectualmente, poderão candidatar-se, votar e serem votados ou comissionados para os cargos de diretoria de qualquer Órgão da ICEU, exceto da Câmara do Preceptor-Governandoria-Presidente da ICEU, conforme: artigo 41,I,II; § único do artigo 42 e artigo 50 deste Estatuto.

Art. 27 - A UNIGES e/ou, reportar-se-á sempre a sua CAUNIGES respectiva, à ela estando sempre subordinada; inexistindo a Cauniges, reportar-se-á Governadoria;

Art. 28 - Cada UNIGES, receberá da CAUNIGES à que se reporte, os subsídios necessários ao seu pleno funcionamento, subsidio este sempre, no mínimo, proporcional aos valores mensais enviados as CAUNIGES, conforme artigo 18º deste estatuto, ficando estipulado que este valor será igual a 25% (vinte e cinco por cento) do que as CAUNIGES receberam das igrejas e das associações adesas da jurisdição de cada UNIGES respectiva, sendo que cada Uniges remeterá para os cofres da ICEU, sem exceção, 10% (dez por cento) de toda a sua renda bruta;

Art. 29 – A CÂMARA DE UNIÃO DE IGREJAS CRISTÃS EVANGÉLICAS ECUMÊNICAS ESPÍRITAS, que usarão a sigla CAUNIGES ou Conselho Estadual (ou Interestadual) Cristão Ecumênico, seguida(o) da indicação do nome do Estado e do País, compor-se-ão de no mínimo três UNIGES, e tem jurisdição estadual/departamental, e terá sua sede sempre localizada preferencialmente na capital do Estado/Departamento; é órgão diretivo, coordenador, orientador e dirigente do movimento cristão evangélico ecumênico espírita universal, e não poderá exercer atividades religiosas típicas (Culto e Liturgias) das Igrejas e das Associações Adesas, e serão responsáveis pela Coordenação Politico-Administrativa, Operacional e Social dessas Entidades competindo, privativamente, ao presidente comissionar pessoas ou instituir quantos departamentos ou serviços sejam necessários para o funcionamento da entidade, tudo sujeito ao veto do Governador;

Art. 30 - Cada CAUNIGES, será dirigida por uma diretoria constituída por: Presidente, Secretario e Tesoureiro, cargos esses ocupados sempre por membros ordenados da ICEU ou por associados ou Diretores das Associações Adesas, sendo a diretoria comissionada pela ICEU para um mandado de três (03) anos, desde que os comissionados estejam em dia com suas obrigações estatutárias, contributivas, sociais e disciplinares;

Art. 31 - A CAUNIGES, reportar-se-á sempre a CASUIGES respectiva, a ela estando sempre subordinada; inexistindo a Casuiges, reportar-se-á a Governadoria;

Art. 32 - A CAUNIGES, remeterá aos cofres da CASUIGES a que estiver subordinada, através de seu tesoureiro, 30% (trinta por cento) de sua arrecadação ou de negócios realizados, em moeda corrente vigente, porcentagem esta aplicada sobre o total bruto, sem exceção, em órgão bancário próprio ou outro, designado pela ICEU;

Art. 33 - As CAUNIGES, farão realizar mensalmente as suas reuniões ordinárias, durante as quais será também realizada a apresentação de contas pelo tesoureiro geral cumprindo-se o disposto no artigo 16º deste Estatuto.

Art. 34 – A CÂMARA SUPERIOR DE UNIÃO DE IGREJAS CRISTÃS EVANGÉLICAS ECUMENICAS ESPÍRITAS – CASUIGES é órgão diretivo de âmbito nacional, coordenador, orientador e dirigente do movimento cristão evangélico ecumênico espírita universal, e terá sua sede, preferencialmente, na capital do país respectivo e não poderá exercer atividades religiosas típicas (Culto e Liturgias) das Igrejas e das Associações Adesas, e serão responsáveis pela Coordenação Politico-Administrativa, Operacional e Social dessas Entidades competindo, privativamente, ao presidente comissionar pessoas ou instituir quantos departamentos ou serviços sejam necessários para o funcionamento da entidade, tudo sujeito ao veto do Governador;

Art. 35 - A CASUIGES, será dirigida por uma Diretoria constituída por: Presidente, Secretario e Tesoureiro, cargos esses ocupados sempre por membros ordenados da ICEU ou por associados ou Diretores das Associações Adesas, sendo a diretoria comissionada pela ICEU para um mandado de três (03) anos, desde que os comissionados estejam em dia com suas obrigações estatutárias, contributivas, sociais e disciplinares;

Art. 36 - A Diretoria da CASUIGES, comissionada e empossada exercerá um mandato de 04 (quatro) anos, exceção ao Presidente que sempre exercerá um mandato de 07 (sete) anos, sempre, podendo ser re-ecomissionada(o) pela Câmara do Mentor;

Art. 37 - A CASUIGES, pode instituir e fazer funcionar tantos quantos Departamentos e Comissionamentos que as suas atividades exigirem, após parecer a aprovação da Câmara do Mentor, seja de caráter assistencial, filantrópico, saúde, social, educacional, relações, artístico gráfico e difusão, podendo esses Departamentos ser dirigidos por Mentores, Pastores, Presbíteros, Diáconos ou por “membros ordenados vitalícios” ou Associados.

Art. 38 - As CASUIGES remeterão aos cofres da ICEU, através de seu tesoureiro 35% (trinta e cinco por cento) de sua arrecadação ou de negócios realizados, em moeda corrente vigente, porcentagem esta aplicada sobre o total bruto, sem exceção, em órgão bancário, designado pelo CONFIE.

Art. 39 - As CASUIGES reportar-se-ão sempre a Câmara do Mentor, a ela estando subordinada, sob qualquer hipótese, fato ou condição e a qualquer tempo.

Art. 40 - O CONSELHO SUPERIOR DE INTEGRAÇÃO – COSI, também denominado(a): Comissão Central Permanente e/ou Congresso Ordinário e/ou Congresso Orgânico e/ou Comitê Central, é um órgão constituído por membros diretores das UNIGES, CAUNIGES, CASUIGES, CONGESU, CÂMARA DE CONSELHEIROS e GOVERNADOR da ICEU e poderá reunir-se em qualquer, Município, Estado/Departamento ou País, regularmente, ou preferentemente somente a cada cinco anos, ou a qualquer tempo, por convocação única e exclusiva da Câmara do Mentor, estando plenamente à Ela subordinado, ou por um quinto (1/5) dos associados, sendo que cada reunião ou sessão, terá duração mínima de (01) uma hora e máxima de 30 (trinta) dias, para cada Reunião/Concílio/Congresso/Foro. (Vide Livro Obras Póstumas – Allan Kardec – Projeto –1868 – Estabelecimento Central - Constituição do Espiritismo – Itens I à X);

Art. 41 - O CONSELHO SUPERIOR DE INTEGRAÇÃO – COSI, também denominado: Comissão Central Permanente e/ou Congresso Orgânico e/ou Congresso Ordinário e/ou Comitê Central, quando reunido, poderá INSTALAR-SE COM PODERES DE ASSEMBLÉIA GERAL, por convocação da Câmara do Mentor, e unicamente por Ela e/ou por um quinto (1/5) dos seus associados ou membros ordenados, para cumprir as suas finalidades de “Pauta da Ordem do Dia ou da Sessão” e/ou “Editalícias”, e cujo EDITAL será PUBLICADO e AFIXADO na SEDE ADMINISTRATIVA da ICEU, deve:

I - Eleger no ato da reunião, precisamente em seu inicio, uma mesa diretora com poderes de decisão sobre os assuntos gerais da ICEU, porém sujeita a Câmara do Mentor, que é o seu presidente nato e efetivo e inamovível, composta de: Presidente Administrativo; 1º,2º,3º,4º e 5º Vice-Presidentes, Secretario Geral, 1º,2º,3º,4º e 5º Secretários e nove Conselheiros Jurídicos/Fiscais Gerais, comissionados “pro tempore” para o seu (e este) fim específico

II - Criar tantas quantas comissões as suas atividades exigirem, conferindo-lhes competência específica e poderes de representação no exercício das suas atividades, podendo ser formadas por qualquer pessoa associada ou membro ordenado da ICEU, ou, por quem Ela o determinar.

Art. 42 - A mesa diretora de que trata o inciso I do artigo anterior, terá seu tempo de duração exatamente igual ao período em que o COSI permanecer reunido, conforme o artigo 41º deste Estatuto.

§Único – É, também, nas reuniões do COSI, que poderão ser eleitos os mentores, ministros, bispos, pastores, presbíteros, diáconos ou membros da ICEU, ou mesmo de associados e pesquisadores, que comporão a Diretoria do CONFIE, e é também nessa mesma oportunidade que podem ser escolhidos, nomeados e ordenados os mentores, ministros, bispos, pastores, presbíteros, diáconos, membros da ICEU ou mesmo pesquisadores, que irão compor, ou substituir os membros do CONGESU – CONSELHO GERAL SUPERIOR; também, é nas reuniões do COSI que serão apresentadas eventuais propostas de Reforma Constitucional ou Estatutária ou Outras que se aprovadas nessa estância, se subordinarão necessariamente à aprovação da GOVERNADORIA;

Art. 43 - É Poder da Câmara do Mentor, fazer cumprir e dar cumprimento ao parágrafo único do artigo anterior (artigo 42o);

Art. 44 - O CONGESU – Conselho Geral Superior, também denominado: Ministério Superior – e/ou Conselho de Ministros, é um órgão constituído por membros ordenados ou associados ou qualquer outra pessoa ou personalidade, que tenha em caráter definitivo e vitalício, feito voto de professar a fé cristã evangélica ecumênica espírita, vivenciando-a, sempre, e que comprovadamente aceite a hierarquia da ICEU, e a ela subordine-se.

§Único – Para cumprir o artigo 44, compete unicamente, e somente a Ela, a Câmara do Mentor, convidar, ordenar, nomear, escolher, definir sobre e a respeito do elemento ou dos elementos componentes ou que irão compor o CONGESU - Conselho Geral Superior.

Art. 45 - O CONGESU – Conselho Geral Superior, pode ser constituído por (72) Setenta e dois Membros Efetivos e (72) Setenta e dois membros suplentes, sendo eles membros ordenados ou associados, sem qualquer distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, de curso superior regular, ou não, e que tenha concluído os cursos instituídos pela ICEU, de idade superior ou igual a vinte e um anos, no mínimo;

§Único – Os membros do CONGESU - Conselho Geral Superior, doravante denominados e identificados por “Conselheiro Geral” e/ou “Ministros”, estão classificados em três classes hierárquicas como sendo, respectivamente:

a) Conselheiro Geral Terceiro; b) Conselheiro Geral Segundo; c) Conselheiro Geral Primeiro; sendo (24) vinte e quatro membros efetivos para cada classe, e igual número de suplentes;

Art. 46 - O CONGESU, será dirigido por uma Diretoria constituída por: Presidente, Secretario e Tesoureiro, cargos esses ocupados sempre por membros ordenados da ICEU ou por associados ou Diretores das Associações Adesas, sendo a diretoria comissionada pela ICEU para um mandado de três (03) anos, desde que os comissionados estejam em dia com suas obrigações estatutárias, contributivas, sociais e disciplinares, como sendo:

I – Presidente: de qualquer classe

II – Vice-Presidente: da classe de Conselheiro Geral Primeiro

III – Secretário da classe de Conselheiro Geral Segundo

IV – Tesoureiro da classe de Conselheiro Geral Terceiro

V – Fiscais: Um Conselheiro Geral Terceiro; Um Conselheiro Geral Segundo e um Conselheiro Geral Primeiro;

Art. 47 - As vagas que surgirem numa determinada classe, serão preenchidas sempre pelos Conselheiros de mais idade da classe anterior, automaticamente.

Art. 48 - Se a vaga ocorrer na classe de Conselheiro Geral Primeiro, é da competência única e exclusiva da Câmara do Mentor, num prazo máximo de noventa dias a contar da existência da vaga supra, preenchê-la;

Art. 49 - Compete a diretoria do CONGESU, por determinação da Câmara do Mentor:

I – Auxiliar, dirigir, coordenar, orientar, fazendo cumprir esses Estatutos, os negócios gerais da ICEU, e sua conservação, defendendo sempre a pureza da Doutrina Cristã Evangélica Ecumênica Espírita Universal, em qualquer parte do Planeta Terra ou outra qualquer região do universo, realizando, quando necessário: viagens missionárias para divulgação da ICEU;

II - Auxiliar na sua Administração e Fiscalização dos seus negócios e/ou atividades gerais;

Art. 50 - A Câmara do Mentor ou Câmara do Preceptor ou Governador ou Governadoria ou Presidente ou Presidência, é Órgão Máximo da Hierarquia da ICEU e exerce a reunião dos Poderes: Executivo, Judiciário, Legislativo e Administrativo - da ICEU, como Organização Religiosa que é, e é dela(e) que parte toda e qualquer decisão final, com poder de veto, sobre e sob todo e qualquer aspecto, caso, fato, hipótese ou condição relacionado(a)(s) com a ICEU; estando, contudo, sempre subordinado ao “Decisum” da ASSEMBLÉIA GERAL, que é o PODER MÁXIMO E INDEPENDENTE E SOBERANO DA ICEU, respeitado o seu Poder de Veto, estatuído no inciso I, do artigo 58, deste Estatuto, lhe competindo criar e delegar competências executivas, legislativas, judiciárias e administrativas e fazer comissionamentos

Art. 51 - A Câmara do Mentor, é integralmente dirigida, desde a data de sua co-fundação, em seu primeiro governo, pelo Co-fundador da ICEU, seu Ocupante, o irmão Carlos Fernando Caetano de Moraes, em caráter “pró-tempore”, ou se decorridos 30 (trinta) anos, outro não o suceder, por mandatos sucessivos de cinco anos, até sua sucessão por eleição, ou em caso de sua eventual e pessoal renúncia, que sempre deverá ser motivada por Ato de Escrito Público Interno Recorrível, a Câmara do Mentor, ou Câmara do Preceptor ou Governadoria, será dirigida por um dos membros do CONGESU ou da Câmara de Conselheiros, independentemente das classes a que pertençam, que a ocupará, sempre, por um mandato de cinco anos, também lhe sendo admitido o unilateral e pessoal pedido de renúncia motivada por Ato de Escrito Público Interno Recorrível, o mesmo ocorrendo com os demais sucessores;

Art. 52 - No caso de óbito do ocupante da Câmara do Mentor, o CONGESU, através de sua Diretoria, até a eleição do novo ocupante da Câmara do Mentor, dirigirá oficialmente todos e quaisquer negócios, mesmo os científicos, filosóficos, religiosos ou outros da ICEU, por um período máximo de (60) sessenta dias e um mínimo de (10) dez dias, a contar da data do desencarne do anterior ocupante da Câmara do Mentor.

Art. 53 - Neste Estatuto ou fora dele, o Ocupante da Câmara do Mentor ou Câmara do Preceptor ou Governadoria, simplesmente denomina-se: Irmão Mentor ou Irmão Preceptor ou Governador ou Ocupante da Câmara do Mentor ou Câmara do Preceptor ou do Câmara do Governador, ou Governadoria, ou apenas: Presidente da ICEU, com a indicação do seu nome.

Art. 54 - São Órgãos da Câmara do Mentor ou Câmara do Preceptor ou Governadoria, o qual é o Guardião Constitucional e Estatutário da ICEU:

I – Todos os Órgãos da ICEU, inclusive a CARTA TEOLÓGICA CRISTÃ EVANGÉLICA ECUMÊNICA ESPÍRITA UNIVERSAL ou Carta Teológica Cristã Ecumênica Universal - Ata de Reunião Pública, exceto A ASSEMBLÉIA GERAL, que é Órgão Independente e Máximo da ICEU, sendo Ela O PODER SOBERANO, à quem tudo e todos se subordinam;

II – Comissões e Órgãos de Assessorias Jurídico-adminstrativa e de Planejamento, ou Outros;

III – COSI, CONGESU e CÂMARA DE CONSELHEIROS;

IV – CONFIE – CONSELHO FINANCEIRO E ECONÔMICO.

Art. 55- A CÂMARA DE CONSELHEIROS, também denominada: Ministério Superior Pleno – e/ou Conselho Superior de Ministros, a que se refere o inciso III do artigo anterior, constitui-se por 1º - Primeiro Conselheiro, 2º Segundo Conselheiro e 3º Terceiro Conselheiro, correspondendo hierarquicamente das três representativas classes de Conselheiros do CONGESU, conforme parágrafo único do artigo 48º, e pelos elementos dessas classes esses cargos são exercidos, conforme, comissionamento e designação voluntária a exclusivo critério e por escolha do Irmão Mentor. Também, é integrada , vitaliciamente, por todos os ex-governadores da ICEU, que a ocupam com direito de voto preferencial e usando o título de: Ministro(a) Pleno;

Art. 55 - A Câmara de Conselheiros, se subordina ao Irmão Mentor e é o Órgão hierarquicamente Superior ao CONGESU, devendo, conforme tratado no artigo 55º deste Estatuto, a Diretoria do CONGESU, quando completado o prazo máximo ou mínimo ali estipulado, automaticamente entregar a direção Geral da ICEU à Câmara de Conselheiros, que dirigirá os negócios da ICEU, em sua totalidade, por um prazo máximo de (60) sessenta dias e um mínimo de (10) dias, entregando a direção total da ICEU ao Novo Ocupante da Câmara do Mentor, nesse tempo (nos prazos estipulados), obrigatoriamente, já eleito, quando então, este novo Ocupante, tomará posse pública do cargo e das funções, definitivamente, com mandato de (05) cinco anos.

CAPÍTULO VI

DA ASSEMBLÉIA GERAL DA ICEU

O PODER SOBERANO, MÁXIMO E INDEPENDENTE DA ICEU

Art. 56 - A Assembléia Geral da ICEU, que é constituída pelos seguintes Órgãos: COSI – Conselho Superior de Integração; CONGESU – Conselho Geral Superior; Câmara de Conselheiros e Irmão Mentor, É o PODER SOBERANO, MÁXIMO E INDEPENDENTE DA ICEU, a ela competindo, privativamente: I) eleger os administradores; II) destituir os administradores; III) aprovar as contas; IV) alterar o(s) estatuto(s), sendo que para as deliberações que se referem os itens II e IV é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes, sendo que a convocação da assembléia geral far-se-á na forma do estatuto, garantido a um quinto(1/5) dos associados o direito de promovê-la;

Art. 57 - A Assembléia Geral, se realizará e será INSTALADA, quando da época da Reunião do COSI e deverá obedecer os prazos mínimo e máximo, estipulados no artigo 43º deste Estatuto;

Art. 58 - Fica determinado neste Estatuto em caráter irrevogável, sob, sobre, qualquer hipótese, fato, motivo, causa, efeito, tempo ou condição, as seguintes porcentagens aplicadas a cada órgão respectivo, quando reunido em Assembléia Geral – CONSTITUINDO-SE NO PODER SOBERANO DA ICEU, extraídas da porcentagem de 100% (cem por cento), sendo vetado o voto secreto para qualquer assunto, mas aceito o voto por aclamação, exceção feita quando da eleição do ocupante para a Câmara do Mentor, quando o voto poderá ser secreto, se fizer-se necessária essa opção, sendo ela votada por aclamação:

I – Irmão Mentor, Irmão Preceptor - Governador – 25%, mais inafastável direito de exercer o Poder de Veto;

II – Câmara de Conselheiros – inclusive com o voto dos ex-governadores da ICEU -25%

III – CONGESU – CONSELHO GERAL SUPERIOR – 25%

IV – COSI – CONSELHO SUPERIOR DE INTEGRAÇÃO – 25%

Art. 59 - Em caso de empate, fica completamente entendido neste Estatuto que a causa ganha será aquela onde o Irmão Mentor – Governador, depositou seu voto,

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO DA ICEU

Art. 60 - O patrimônio da ICEU será constituído de dinheiro, títulos, valores mobiliários, móveis, utensílios, maquinas, veículos e equipamentos e/ou outros.

§1º - Ao patrimônio da ICEU serão incorporados os bens que por ela for adquiridos por meio de compra, doação, legado ou qualquer outro titulo.

§2º - Os imóveis de propriedades da ICEU que não se destinarem à utilização de suas atividades, serão convertidos, na melhor oportunidade, em dinheiro, para a sua manutenção ou para a maior divulgação da Doutrina Cristã Evangélica Ecumênica Espírita Universal, à critério único do Irmão Mentor.

§3º - Ocorrendo desapropriação legal de bem imóvel da ICEU, o seu produto será obrigatoriamente reinvestido em outro imóvel.

§4º - As decisões relativas a aceitação de doações e legados com encargos e à alienação de bens patrimoniais serão tomadas pelo Governador;

Art. 61DA DISSOLUÇÃO DA ICEU OU DE ALGUM DOS SEUS ÓRGÃOS: Em caso de dissolução de algum órgão da ICEU, e da própria ICEU, o patrimônio existente será revertido em beneficio de uma ou mais associação(ões) ou sociedade(s) adesa(s), ou grupo(s), comunidade(s) ou igreja(s) cristã(s), evangélica(s), ecumênica(s), espírita(s), ou outra qualquer entidade de fins: social, cultural, filosófico, educacional ou Religioso de comprovada idoneidade, de orientação cristã e de fins não econômicos, já criada ou à se criar, ouvindo-se primeiramente o critério adotado pelo Governador e subordinando-se ao “Decisum” da Assembléia Geral;

CAPÍTULO VIII

DOS RENDIMENTOS

Art. 62 - Constituem rendimentos da ICEU:

I – Os provenientes de valores mobiliários e depósitos bancários;

II – O produto proveniente de promoções para obtenção de fundos;

III – As rendas em seu favor constituídas por terceiros;

IV – As contribuições dos seus associados e das “Associações Adesas”, das Igrejas, Comunidades e dos contribuintes livres, em geral;

V – As contribuições de cooperadores, definidos no artigo sessenta e sete;

VI – O produto resultante de direitos autorais e de edição;

VII – O lucro resultante da venda de livros, periódicos e suas assinaturas;

VIII – As receitas eventuais;

IX – Quaisquer outras rendas criadas mediante atividades condizentes com os princípios da Doutrina Cristã Evangélica Ecumênica Espírita;

§1º - A receita deverá ser aplicada na difusão da Doutrina Cristã Evangélica Ecumênica Espírita, na constituição da ICEU, conservação e ampliação do próprio patrimônio e nas despesas de administração e outras que as circunstâncias ou os fatos e motivos exigirem, à critério único da ICEU;

§2º - As rendas com destinação especifica serão contabilizadas em conta própria, inclusive suas respectivas despesas e imobilizações.

Art. 63 - A ICEU terá ilimitado numero de cooperadores; de associado(a)s e membros ordenados, pessoas físicas ou jurídicas e que sem, direitos ou vantagens, contribuírem com donativos periódicos, ofertas e o dízimo mensal, destinados a atender as despesas administrativas e missionárias da ICEU, à conservação e à ampliação do patrimônio.

Art. 64 - Qualquer operação de credito, com garantia real, somente poderá ser realizada com autorização do Governador, à vista de proposta devidamente fundamentada pelo interessado.

Art. 65 - A ICEU, como organização religiosa universal, possui uma hierarquia diretiva e administrativa, com plenos poderes de representação, composta pelos seus quadros de auxiliares definitivos e cooperadores eventuais.

Art. 66 - Os auxiliares definitivos, conforme letra “d” do item IV do artigo 19º deste Estatuto, são pela ICEU denominado “Mentor(a)”, que quer dizer: a pessoa que ensina ou aconselha, assim entendendo a ICEU, não havendo e nunca podendo haver em qualquer tempo, caso, fato ou condição, qualquer distinção de raça, cor, sexo ou nacionalidade, mas de fé cristã, evangélica, ecumênica, espírita, em consonância com o principio cristão evangélico ecumênico espírita da fraternidade e da igualdade.

Art. 67 - A ICEU, manterá, sempre, duas classes de Mentores;

I – Classe Especial: Mentor Optante.

II – Classe Vitalícia: Mentor Vitalício.

Art. 68 - Entende-se por Mentor Optante, também, aquele que comprovadamente já tenha a qualquer tempo, exercido ou que exerça os cargos de diretoria, especialmente o de Presidente e de Vice-Presidente das “Associações Adesas”, que tenham freqüentado ou concluído os cursos instituídos pela ICEU, e que lhe tenha sido outorgado o Titulo de Mentor Optante pelo presidente da UNIGES da sua respectiva área de ação.

§Único – Toda e qualquer pessoa “Membro Ordenado da ICEU” é considerado e classificado como um “Mentor Optante”,; (atenção: não confundir com o direito de vitaliciedade da sua ordenação); assim como também toda e qualquer pessoa que já tenha exercido, comprovadamente, cargos de diretoria das “Associações Adesas” à ICEU, obedecidas as normas da ICEU.

Art. 69 - Entende-se por Mentor Vitalício, aquele que tenha feito ou faça o “Voto de Compromisso Vitalício” para com a ICEU e que após o fazer, lhe seja outorgado, unicamente pelo ocupante da Câmara do Mentor, o titulo de Mentor Vitalício”.

§Único – O “Voto de Compromisso Vitalício“ a que se refere o artigo anterior, somente será considerado válido nas seguintes condições:

  1. – quando o interessado, efetivamente, tenha concluído os cursos instituídos pela ICEU;

  2. – quando o interessado, em presença de no mínimo (02) duas testemunhas, conselheiros, mentores, ministros, bispos, pastores, presbíteros, diáconos, evangelistas e membros ordenados, verbalmente e ainda por assinatura, aceite a hierarquia da ICEU, seus Estatutos e Regimentos, sua Constituição, seu Programa de Crenças, sua Carta Teológica Cristã Ecumênica Universal - Ata de Reunião Pública;

  3. Quando o interessado for de idade igual ou superior a: 18(dezoito) anos, obedecidos os itens “a” e “b “deste parágrafo .

  4. Com a anuência do Presidente do Templo, após parecer e aprovação de qualquer autoridade superior da ICEU: Pastor,Bispo,Ministro, Conselheiro ou Irmão Mentor;

Art. 70 - O Mentor Optante poderá candidatar-se, votar e ser votado para qualquer cargo das diretorias dos Órgãos da ICEU, exceto o da Câmara do Preceptor, somente após atender e dar cumprimento ao item “b“ do parágrafo único do artigo anterior e do artigo 26, destes estatutos;

Art. 71 – Tanto o Mentor Vitalício quanto ao Mentor Optante, em tempo algum, ou sob, sobre, qualquer condição e fatos, não tem e nunca terá autoridade reconhecida pela ICEU de dizer-se ou intitular-se “Único intermediário entre Deus e suas criaturas ou criações”;

§Único - As suas todas atividades estão reguladas e limitadas (enquanto forem: conselheiros, mentores, bispos, pastores, presbíteros, diáconos, membros ordenados, decuriães, adeso(a)s, pesquisadores e associados da ICEU), à hierarquia da ICEU, e estando à seus serviços como organização religiosa, a qual os entende conforme descrito nos artigos 66, 67, 68 deste Estatuto, em concordância com o principio cristão evangélico ecumênico espírita universal da igualdade.

CAPÍTULO X

DAS LÍNGUAS E DOS SÍMBOLOS

Art. 72 – A Igreja Cristã Espírita Universal – ICEU ou Igreja Cristã Ecumênica Universal, neste ato, livremente e por opção, aceita e reconhece como sua língua oficial e línguas auxiliares, as seguintes:

I – Língua oficial: A Língua Pátria, segundo o Uso e os Costumes, inclusive o Esperanto.

II – Línguas auxiliares: Todas as demais línguas e/ou modos de linguagem e de expressão lídimas;

III – A ICEU, onde existir um dos Órgão Gerais, adotará primeiramente a linguagem de uso e dos costumes local, desde que lídima;

Parágrafo Único: São Símbolos da ICEU: a bandeira, o hino, o brasão e o selo, podendo cada Órgão da ICEU ou associadas, ter símbolos acessórios, desde que mantido em primeiro lugar o Símbolo Oficial da ICEU, que é: a) fundo branco, nele contendo: a sigla ICEU e o nome completo da ICEU; dois círculos cheios interccionados, sendo um na cor azul e o outro na cor amarela, contendo, de forma sobreposta uma parreira e as inscrições: Amai-vos e Instruí-vos, sendo que na base, numa faixa de cor azul, sobreposta na cor branca segue-se a inscrição: Deus, Jesus Cristo, Espírito Santo e Caridade; nesta base, cada Órgão poderá adotar uma inscrição própria, após a inscrição da ICEU. Essa comunicação Visual poderá ser aposta em uma placa única ou numa placa com dizeres: 1º Símbolo da ICEU; 2º Igreja Crista Ecumênica Universal - ex.: IGREJA CRISTÃ ECUMÊNICA UNIVERSAL

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DA DISSOLUÇÃO DA ICEU – DA DESTINAÇÃO DO SEU PATRIMÔNIO – DA RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES

Art. 73 - Este Estatuto é reformavel na sua generalidade, mas inalteráveis, sob pena de não serem aceitas pelo Governador, as propostas de reforma, as disposições que dizem respeito:

I – À natureza organizacional religiosa: cristã, evangélica, ecumênica, espírita, universal da ICEU;

II – À Organização Administrativa, Diretiva e a Hierarquia da ICEU;

III – À garantia de vitaliciedade dos cargos e/ou funções especificadas neste Estatuto;

IV – Ao caráter apolítico-apartidario, religioso e ecumênico da ICEU;

V – À destinação do patrimônio, prioritariamente ressalvado o direito de restituição à quem de direito pelas contribuições, seja de natureza financeira ou de tão-somente por tempo de dedicação prestado(a) ao patrimônio da ICEU, sempre a entidade de fins não econômicos, seja de caráter: ou social, ou cultural, ou educacional, ou cristã, ou evangélica, ou ecumênica, ou espírita, em caso de dissolução da ICEU, ou mesmo de alguma de suas instituições ou órgãos, à critério da ICEU, por decisão exclusiva do seu Governador ou da Assembléia Geral;

VI – À denominação (da ICEU; que, conforme seu exclusivo critério e conveniência pedagógica, histórica, educacional, artística, cultural e de comunicação, pode adotar, juntos ou separadamente, os seguintes títulos e subtítulos identificadores:

  1. Igreja Cristã Ecumênica Universal; ICEU; ICEU – Igreja Cristã; Igreja Evangélica; Igreja Espírita; Igreja Ecumênica; Igreja Universal; Igreja Católica Espírita; Igreja Cristã Evangélica; Igreja Cristã Espírita; Igreja Cristã Ecumênica; “Casa de Deus”; “A Casa de Deus”; “Casa de Cristo” “A Casa de Cristo”; Casa do Caminho; Casa de Oração; Casa de Culto; Casa Espírita; “A Casa dos Cristãos”; “A Casa dos Espíritas”; “Casa de Ismael”; Templo Cristão; Templo Espírita; Templo Ecumênico; Templo Universal;

  2. Jerusalém”; “Nova Jerusalém”; “Nova Jerusalém Descida dos Céus”; “Israel Espiritual”; “Renovada Israel Espiritual”; “Nossa Eterna Israel”; “Monte Sião”; “O Monte de Sião”; “Templo do Espírito Santo”; Instituição Evangélica Espírita “A Casa de Deus”; Instituição Cristã Evangélica Ecumênica Espírita “Casa de Deus”; Instituição Cristã; Instituição Espírita; Instituição Ecumênica; Instituição Mundial; Instituição Universal; Comunidade Cristã; Comunidade Ecumênica; Comunidade Espírita; Comunidade Evangélica Espírita; Comunidade Católica Espírita; Comunidade Mundial; Comunidade Universal; Comunidade; Associação; Sociedade; Entidade; União; Aliança; Confederação; Federação Cristã Evangélica Ecumênica Espírita Universal;

§Único – Qualquer reforma deste Estatuto será preliminarmente submetida a prévia aprovação da Câmara do Mentor, cabendo, sempre, privativamente, a decisão final a Assembléia Geral;

Art. 74 - Os Estatutos das Instituições, Templos, Comunidades e os Regimentos Internos dos Órgãos e dos Departamentos da ICEU, poderão ser elaborados, adequados e atualizados, oportunamente, de acordo com o presente Estatuto e a Lei Civil vigente;

Art. 75 - Fica determinado, para efeitos “interna corporis” e históricos, a Fundação da Igreja Cristã Espírita Universal, ICEU ou Igreja Cristã Ecumênica Universal, no endereço sito Avenida Nove de Julho, n.º 40 – Bairro Jardim da Rainha – Município de Itapevi – Estado de São Paulo - BRASIL, local onde, provisoriamente, a ICEU, como Organização Religiosa, fixará sua Sede Administrativa e funcionará como “Primeiro” Templo” e “Escola Teológica”;

Parágrafo Único: REGISTRO HISTÓRICO SOBREO MONTE SIÃO”: Uma área de 13 mil metros quadrados, doada à ICEU, por escritura pública, pela Prefeitura Municipal de Itapevi, distante 6 Km. do centro da cidade de Itapevi, São Paulo, que serviu de cenário para a Pregação do Evangelho sob a luz e interpretação da Bíblia e da Doutrina Cristã Evangélica Ecumênica Espírita. Pelo período de 10 (dez) anos), de1983 à 1993, sempre aos sábados, das 09:00 às 15:00 horas – e, as vezes aos domingos, Carlos Fernando fazia Pregações Bíblicas, Evangélicas e Doutrinarias às pessoas que ali compareciam. No Local foi fundada a Comunidade o Monte de Sião e iniciadas as construções das Casas da Criança e do Idoso, do Albergue e de um Depósito, além da plantação de um jardim com flores das mais variadas espécies. Foram 10 anos de realização de regulares e vivas vibrações e de intercâmbio com a espiritualidade superior. Porém, todas as atividades foram interrompidas face processo judicial movido pelo Ministério Público Estadual que motivou pedido de cancelamento da doação da área, o que foi confirmado por Sentença Judicial do Juízo da 1a – Primeira Vara Cível de Itapevi – SP. A ICEU sofreu prejuízos materiais e espirituais de grande monta. As construções feitas no local, por exigência legal foram derrubadas e a área já limpa foi devolvida à municipalidade. Atualmente o local vem sendo ocupado por posteriores construções e sendo usado de forma irregular por posseiros.

Art. 76DA VANCÂNCIA DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES: Os cargos e funções existentes na ICEU e não ocupados ficam em vacância, até comissionamentos e designações oportunas posteriores e respectivas dos elementos que os preencherão, sendo da competência do Ocupante da Câmara do Mentor ou do(s) seu(s) preposto(s) por eles, sempre, responder. A ICEU adotará para todos os cargos e funções, independentemente de eleição, também, a seu exclusivo critério, o Instituto do Comissionamento e de Outorga de Procuração(ões).

Art. 77DA RENÚNCIA E DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO OU MEMBRO ORDENADO: Toda e qualquer exclusão ou renúncia definitiva da ICEU, de qualquer associado, membro ordenado da ICEU, seja ele quem for: Mentor Optante ou Vitalício, só será efetivamente considerada válida e real após o prazo máximo de (730) Setecentos e trinta dias, à contar da data de sua declarada e efetiva ausência das atividades da ICEU ou quando, também, da sua renúncia assinada e datada, podendo após esse prazo, retornar ao seio da ICEU, pedir sua re-admissão associativa e “re-confirmação” como membro ordenado, voltando à pertencer ao seu quadro hierárquico, mas ficando à sua disposição e integrando a “Classe Especial de Observação e de Dedicação Especial e Exclusiva à ICEU(*)”, sem direito à ocupação de nenhum cargo ou função, salvo se para isso for chamado pelo(a) Presidente do Órgão da Igreja.

Art. 78 - Todo e qualquer cargo ou função existente na ICEU , exceto o de Ocupante da Câmara do Mentor, Irmão Mentor, que é Cargo e Função Única, é classificado e considerado como igual e paritário, à todo e qualquer tempo e lugar onde quer que da Igreja Cristã Evangélica Ecumênica Espírita Universal funcione qualquer um dos seus órgãos, sem nenhuma desigualdade ou supremacia entre eles, estando juntos ou separadamente, seja de origem biológica humana ou extra-humana, natural ou não, racial, sexual, nacionalidade, cultural, técnico-intelectual, econômico-financeira ou outra qualquer.

Art. 79 – O patrimônio da ICEU, consistente em bens imóveis e que já possuam contratos ou escrituras em nome da ICEU ou de qualquer dos seus Órgãos, poderão ser, à qualquer tempo, vendidos, permutados, alugados, cedidos ou disponibilizados para fins de uso comerciais ou diversos, bem como todos os papeis e as suas outras e diversas documentações, ficarão suas adaptações, registros e averbações, resultado da opcional ou nova denominação de serem feitas em momento que a ICEU possa ter condições financeiras para realizá-las, prevalecendo, para todos os fins, as documentações e registros existentes, competindo ao Governador a sua guarda e providências oportunas e apropriadas, sem que isso implique em desídia;

Art. 80 - Estes Estatutos foram aprovados em Assembléia Geral para a Co-Fundação da Igreja Cristã Espírita Universal, ICEU –Igreja Cristã Ecumênica Universal, realizada em 03 de Março de 1981 e reformados aos 23 de Novembro de .2.003, sendo também aprovados, ficando o Ocupante da Câmara do Mentor, o Irmão Mentor – CARLOS FERNANDO CAETANO DE MORAES, autorizado a promover aos registros e a sua publicação, conforme os ditames legais.

Art. 81 - Estes Estatutos, com seus 81 artigos e seus Anexos I, II, III, IV e V, que o integram, obedecidos o disposto no Novo Código Civil Brasileiro – artigo 44, inciso IV e §1º, da Lei nº 10.406 de 10.01.2002, entram em vigor na data de sua aprovação, conforme abaixo:

Itapevi – São Paulo – Brasil, 23 de Novembro de 2.003

AUTORIZADO A PUBLICAÇÃO

Irmão Mentor CARLOS FERNANDO CAETANO DE MORAES

Presidente da ICEU

 

ANEXO IModelo de Ata de Fundação de Comunidade Cristã E. E. Espírita – Igreja.

ATA DE FUNDAÇÃO

COMUNIDADE BENEFICENTE ASSISTENCIAL FILANTRÓPICA EDUCACIONAL CRISTÃ ESPÍRITA DE BARUERI – ESTADO DE SÃO PAULO – BRASIL.

Aos 25 de Janeiro de 1.993, às 10:00 hrs., no seguinte endereço: Rua A, s/n.º, Jd. Ruth, Amador Bueno, Itapevi, SP., reuniram-se as pessoas abaixo mencionadas, de modo livre e espontâneo, para em nome de Deus, de JESUS CRISTO, da DOUTRINA CRISTÃ EVANGÉLICA ECUMÊNICA ESPÍRITA UNIVERSAL e da IGREJA CRISTÃ ESPÍRITA UNIVERSAL – ICEU - IGREJA CRISTÃ ECUMÊNICA UNIVERSAL, com autorização do Irmão Preceptor Carlos Fernando Caetano de Moraes, PARA FUNDAR a COMUNIDADE BENEFICENTE ASSISTENCIAL FILANTRÓPICA EDUCACIONAL CRISTÃ ESPÍRITA DE BARUERI – ESTADO DE SÃO PAULO - BRASIL, conforme ESTATUTOS SOCIAIS devidamente aprovados pela ICEU e de todos os presentes conhecido e aceito e aprovados, na integra, também de modo livre e espontâneo.

A COMUNIDADE CRISTÃ ESPÍRITA supra, sediará suas atividades no seguinte endereço , e terá sua ação geográfica limitada pelo Templo Cristão Espírita que se subordine, a qualquer tempo, sendo sua Diretoria constituída, conforme ditames e ordenanças Estatutárias vigentes.

A COMUNIDADE CRISTÃ ESPÍRITA de BARUERI – SP., terá como data de FUNDAÇÃO OFICIAL a acima descrita e exercerá as suas atividades de modo e forma disciplinar, discipular e apostólica e procurando sempre vivênciar o amor, a caridade, a verdade, a paz, o trabalho e a fraternidade universal, com base na Bíblia, na Doutrina Espirita Codificada por Allan Kardec e vivênciada pela Igreja Cristã Espírita Universal – ICEU - Igreja Cristã Ecumênica Universal, auxiliando todas as pessoas sem qualquer distinção de raça, cor, sexo, credo religioso, filosófico e político ou nacionalidade, buscando na medida das suas condições, forças e outros meios: amparar, educar, formar, proteger a pessoa humana, inclusive, também, os animais, os vegetais e os minerais, defendendo o meio-ambiente e a vida em todas as formas de expressão e de manifestação.

Sendo por todos os presentes lidos e plenamente aceitos, em segunda leitura, os termos dos Estatutos Sociais e desta Ata de Fundação, foi pelo Presidente da ICEU, após cumpridas todas as exigências legais, NOMEADA E COMISSIONADA PARA PRESIDIR a respectiva COMUNIDADE a pessoa associada MEMBRO ORDENADO DA ICEU irmã(o) (a que neste ato e na presença de todos TOMA POSSE e à si é-se conferidos os Estatutários Poderes de Representação, ficando à seu exclusivo critério, oportunamente, comissionar os membros da Diretoria e seus assessores.

Por ser verdade, eu, , convidado(a) à secretariar esta ata, dou plena fé e assino, e comigo, juntamente, àqueles que o desejarem:

Barueri, SP., de de

Secretário(a): Câmara da Presidência da Comunidade

Irmão Mentor Carlos Fernando Caetano de Moraes

Presidente da ICEU

ANEXO II – Modelo dos Estatutos de Comunidade Cristã Espírita (Ecumênica) – Igreja.

ESTATUTOS SOCIAIS DA ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA

COMUNIDADE BENEFICENTE ASSISTENCIAL FILANTRÓPICA EDUCACIONAL CRISTÃ ESPÍRITA DE BARUERI – SP. - Brasil.

*Fundamento Legal: Constituição Federativa do Brasil, artigo 5º, incisos:V,VI,VII,VIII,IX,X,XVI,XVII,XVIII,XIX,XX,XXI,XXVII,XXVIII,XXIX,XXX,XXXIV,XXXVI,XLILXVIII,LX,LXX, letra “b”, LXXVII; o artigo 19, I; o artigo 150, inciso VI, letra ”,b”. Estatutos atualizado conforme o disposto nos artigos 44, IV, e Parágrafo Único à 69 do “Novo” Código Civil Brasileiro - Lei nº 10.406 de 10.Janeiro. 2.002 e Lei nº 10.825 de 22.12.2003. Diz a citada Lei: art.44: São pessoas jurídicas de direito privado: IV – as organizações religiosas. §1º - São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. Parágrafo único do art. 2.031- O disposto neste artigo não se aplica às organizações religiosas...]

*Fundamento Religioso: OS ESTATUTOS CONSTITUTIVOS - DA CONSTITUIÇÃO ORGÂNICA - DO PROGRAMA DAS CRENÇAS”(Vide: A Bíblia e os Livros da Codificação Kardequiana. Destaque para o Livro Obras Póstumas de Allan Kardec – Constituição do Espiritismo - Exposição de Motivos- Considerações Preliminares - Dos Cismas – O Chefe do Espiritismo – Comitê Central – Instituições Acessórias e Complementares do Comitê Central – Círculo de Atividades do Comitê Central – Os Estatutos Constitutivos – Do Programa das Crenças – Recursos e Haveres – Allan Kardec e a Nova Constituição – e Ordenados conforme a Tradição Bíblica, Sociológica, Administrativa, Organizacional, Métodos e Pedagógica da ICEU – Igreja Cristã Ecumênica (Espírita) Universal – CNPJ. nº 50.521.822/0001-96.

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO , SEDE, UNIÃO , SUBORDINAÇÃO,

DURAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1º - A COMUNIDADE BENEFICENTE ASSISTENCIAL FILANTRÓPICA EDUCACIONAL CRISTÃ ESPÍRITA de BARUERI – ESTADO DE SÃO PAULO - BRASIL, ou simplesmente denominada ou identificada pelos títulos: Igreja Cristã Ecumênica e/ou: Igreja Cristã Espírita; Comunidade; Comunidade; Comunidade Cristã Ecumênica ou Comunidade Cristã Espírita ou por um dos quaisquer dos títulos acima ou outros atribuídos a ICEU, obedecidos: o artigo 5º, incisos: V, VI, VII, VIII, IX, X, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXIV, XXXVI, XLIL, XVIII, LXIX, LXX, letra “b”, LXXVII; o artigo 19, I; o artigo 150, inciso VI, letra ”b”, todos da Constituição Federal Brasileira, com sede sito à Alameda Rotherdan, nº 161 – Recanto Fhrynea – Parque dos Camargos - município de Barueri – Estado de São Paulo - BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 65.697.419/0001-90, é uma instituição membro da Igreja Cristã Espírita UniversalICEU - Igreja Cristã Ecumênica Universal, CNPJ n.º 50.521.822/0001-96, à ela unida e subordinada indissoluvelmente, de duração indeterminada – fundada em 21 de Agosto de 1.990, pela ICEU, no governo do Irmão Mentor Carlos Fernando Caetano de Moraes, conforme o que dispõe a os artigos 44, IV, Parágrafo Único à 61 e 62 à 69 da Lei nº 10.406 de 10.01.2002 - Novo Código Civil Brasileiro, sendo uma organização religiosa, apolítica, apartidária, social, cultural, ecológica, beneficente, assistencial, espiritual, educacional, filantrópica, cristã, evangélica, ecumênica, espírita, doutrinária, para fins não econômicos, cuja diretoria não é remunerada, tem por fins:

§1º - Fundar, organizar, orientar e incentivar a realização de Obras e de outros serviços espirituais e materiais, sem qualquer distinção de raça, cor, sexo, credo religioso, filosófico e político ou nacionalidade, em consonância com a filosofia e o credo da ICEU e vivênciada pelo básico principio Cristão Evangélico Ecumênico Espírita Universal da igualdade, fraternidade e da caridade.

§2º - A vivência e difusão da Doutrina Cristã Evangélica Ecumênica Espírita Universal, proclamada pela Igreja Cristã Espírita Universal, ICEU – Igreja Cristã Ecumênica Universal, com base: na Bíblia; na Doutrina Cristã Evangélica Ecumênica Espírita; na Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec; na Carta Teológica Cristã Evangélica Ecumênica Espírita Universal e em outras Obras Complementares, sempre em caráter pedagógico, espiritual, discipular e apostólico, seja na forma de praticar os seus cultos, internos e externos e suas liturgias e ordenanças ou seja por meio dos seus cursos, ensinamentos ou das suas reuniões específicas ou gerais.

§3º - A Unificação direcional, gradual basilar e organizada, sistematicamente, do “MOVIMENTO CRISTÃO EVANGÉLICO ECUMÊNICO ESPÍRITA”, também denominado: “Movimento Nova Consciência e de Prática Ecumênica”, em sua sede e área de ação geográfica, além de promover o atendimento fraterno à todos os que busquem as suas orientações e amparo, sobretudo os necessitados, em geral.

 
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO

Art. 2o - A COMUNIDADE BENEFICENTE ASSISTENCIAL FILANTRÓPICA EDUCACIONAL CRISTÃ ESPÍRITA, constitui-se, basicamente, por um numero ilimitado de associados e de pessoas membros ordenadas da ICEU, comissionadas para este exclusivo fim pelas autoridades gerais da ICEU, através dos Órgãos Dirigentes e Unificadores, em primeira instância; e, em segunda: por outras pessoas que sem direitos ou vantagens contribuam com dinheiro, bens, outros títulos e trabalhos para o desenvolvimento, manutenção, expansão e progresso da Comunidade e da ICEU, seja no âmbito material, religioso, social, cultural, intelectual, ético, moral e espiritual e que pela ICEU, por esta Comunidade e estes Estatutos são identificados e denominados de: Associados Beneméritos e Associados Livres.

§Único – É vedado as pessoas dos Associados Beneméritos e Associados Livres o exercício definitivo das funções e ocupação do cargo de Presidente da Comunidade Cristã Ecumênica, mas franqueado o comissionamento para o exercício de quaisquer outras funções e cargos diversos, desde que devida e legalmente convocados pela Presidência da Comunidade e Autoridades Gerais e/ou Órgãos Dirigentes da ICEU.

Art. 3º - Como Órgão da ICEU, à ela ligado e unido de modos e formas indissolúveis, compete, entre outros objetivos, à Comunidade, com base na sua constituição:

§1º - Pautar suas atividades com base nas orientações e diretrizes da ICEU, divulgando de modo discipular e apostólico a Doutrina Cristã Evangélica Ecumênica Espírita Universal; cumprir o presente Estatuto e os Estatutos da ICEU, normas, regulamentos e outras ordens Dela emanadas, além de zelar pelo patrimônio material, moral e espiritual da Comunidade e da ICEU e, inclusive, levar à quem de direito, o conhecimento de qualquer ato lesivo aos interesses da ICEU e da Comunidade.

§2º - Contribuir para a manutenção do trabalho de Unificação do Movimento Cristão Evangélico Ecumênico Espírita Universal e para o Fundo de Auxilio e outros da ICEU, com uma Cota Fixa Mensal Mínima, estabelecida pela ICEU, através da Governandoria, a qual, no mínimo, sempre será de 50% (cinqüenta por cento) da sua renda bruta.

§3º - Realizar suas reuniões e cultos em dias e horários compatíveis, sem que venham à ferir os dias e horários Oficiais do Templo Cristão Ecumênico à que estiver subordinada, além de adotar e administrar os Quadros: de Membros Ordenados; de Colaboradores Eventuais (Voluntários) e de Contribuintes Associados.

§4º - O exercício de quaisquer cargos, funções e outros serviços por parte dos Associados Livres ou Beneméritos será sempre voluntário, mesmo que provisório ou permanente, sem remuneração de quaisquer espécie, forma, tipo e modo em caráter de Comissionamento.

Art. 4º - A Comunidade Cristã Ecumênica, não manterá a sua autonomia administrativa e suas decisões e responsabilidades pela conduta, orientação adotada e compromissos assumidos serão de competência da ICEU e de seus Organismos Unificadores.

Art. 5º - A Comunidade Cristã Ecumênica, responderá pelas obrigações assumidas pela ICEU, da mesma forma que a ICEU responderá solidaria e subsidiariamente, reciprocamente, pela Comunidade e esta pela ICEU.

 
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS, DOS MEMBROS ORDENADOS - DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 6º - Os associados e membros ordenados não responderão nem solidária e nem subsidiariamente, pela conduta, compromissos, obrigações e responsabilidades assumidas pela Comunidade, e, da mesma forma que a Comunidade não responderá, nem solidária e nem subsidiariamente, pela conduta, obrigações, compromissos e responsabilidades assumidas pelos associados e membros ordenados.

Parágrafo Único: Consoante dizeres do Art. 2º deste estatuto, agora complementados, são as seguintes as categorias de associados e membros ordenados da Comunidade Cristã Ecumênica:

IMembros Ordenados da ICEU: devidamente em dia com suas obrigações sociais e outras exigências, com plena autorização da ICEU ou dos Órgãos Unificadores e Comissionados para este fim.

IIAssociados Beneméritos: àqueles que, além de contribuírem para a melhoria geral e expansão das atividades da Comunidade e da ICEU, colaborem, seja mensal e anualmente com uma quantia fixada pela Comunidade e que sejam portadores do Certificado atualizado de Sócio Benemérito expedido pelo Órgão Unificador da ICEU.

IIIAssociados Livres: aqueles que, regularmente ou não, colaborem e contribuam para a manutenção, administração e outras atividades, seja em espécie ou com trabalho, de modo a favorecer o desenvolvimento e expansão da Comunidade e da ICEU.

§Único – É vedado as pessoas dos Associados Beneméritos e Associados Livres o exercício definitivo das funções e ocupação do cargo de Presidente da Comunidade Cristã Ecumênica, mas franqueado o comissionamento para o exercício de quaisquer outras funções e cargos diversos, desde que devida e legalmente convocados pela Presidência da Comunidade e Autoridades Gerais e/ou Órgãos Dirigentes da ICEU.

Art. 7º - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS e DOS MEMBROS ORDENADOS:

I – Serem Comissionados para os exercícios das inúmeras atividades da Comunidade; participarem de todas as reuniões e auxiliarem no desenvolvimento e expansão da Comunidade.

II – Tornarem-se, os associados, membros ordenados da ICEU, após cursarem o Curso Básico da Escola de Estudos Teológicos, Bíblicos e Mediúnicos e Doutrinários, ministrado pelo NOREMBITE – Núcleo de Orientação e Educação Mediúnica e Bíblica e Teológica da ICEU, ou participarem do curso Básico – Carta Teológica e após as entrevistas preliminares, receberem a Credencial de Membros Ordenados da ICEU. Os membros ordenados gozam de todos os direitos, podendo dirigir cultos, reuniões e representar a ICEU e a Comunidade, por comissionamento;

I – Zelar pelo patrimônio material, moral e espiritual da Comunidade e da Igreja Cristã Espírita Universal, ICEU – Igreja Cristã Ecumênica Universal e/ou, inclusive, Art. 8º - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS E DOS MEMBROS ORDENADOS:

de todos os seus diversos Organismos Unificadores, além de levar à quem de direito, qualquer ato de administração e comportamental manifestamente lesivo aos interesses da Comunidade; e, inclusive, participarem com suas respectivas presenças dos cursos, palestras, debates, reuniões religiosas, sociais, culturais, esportivas, mediúnicas e administrativas, bem como, se convocados, assumirem funções e ocuparem cargos diretivos e de assessoria e de cooperação auxiliar em todas as áreas que se fizerem necessárias e exijam suas participações.

II – Apoiarem, por voto, seja individual ou coletivamente, inclusive por aclamação, as decisões, indicações e outros procedimentos emanados das autoridades e Órgãos da ICEU e da respectiva Comunidade, mas sendo-lhes assegurado o direito de recorrer junto a Autoridade ou Órgão da ICEU e da respectiva Comunidade ou da Assembléia Geral, no sentido de que suas argumentações, ou defesas, ou denúncias, ou representações, sejam ouvidas, sobre todos os assuntos pertinentes à Comunidade e a ICEU, mas cabendo apenas à Autoridade ou Órgão da ICEU e a Comunidade ou a Assembléia Geral, adotar a medida e fazer cumprir as decisões ou sanções que julgarem cabíveis, ouvindo, se necessário a Comissão de Ética.

III – Contribuírem seja em espécie ou com trabalho voluntário e mesmo permanente, se possível, para a expansão, desenvolvimento e manutenção da Comunidade e da ICEU, além de manterem atualizadas suas contribuições para que assim possam assumir e exercer funções e cargos na Comunidade.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA EXECUTIVA e DOS ÓRGÃOS DA COMUNIDADE

Art. 9º - A Diretoria Executiva da Comunidade Cristã Ecumênica, é composta de:

IPresidente: pessoa associada, de ambos os sexos que, comprovadamente, seja membro ordenada da ICEU e que apenas por Ela ou um dos Seus Órgãos Unificadores seja indicada e comissionada para o exercício do cargo e suas funções.

IISecretario(a): pessoa de ambos os sexos e que seja Associado Benemérito ou Associado Livre da Comunidade ou Membro Ordenado, desde que em dia com suas contribuições e responsabilidades e que seja comissionado para o exercício das funções pela pessoa do Presidente da Comunidade, estando sujeito ao veto da Presidência do Templo ou seu preposto..

IIITesoureiro(a): pessoa de ambos os sexos e que seja Associado Benemérito ou Associado Livre da Comunidade ou Membro Ordenado, desde que em dia com suas contribuições e responsabilidades e que seja COMISSIONADO para o exercício das funções pela pessoa do Presidente da Comunidade, estando sujeito ao veto da Presidência do Templo ou seu preposto.

IVDecurião: pessoa do sexo masculino e que seja Associado Benemérito ou Associado Livre da Comunidade, desde que em dia com suas contribuições e responsabilidades e que seja comissionado(a) para o exercício das funções pela pessoa do Presidente da Comunidade, recebendo para tanto a credencial comprobatória.

V – Decuriã: pessoa do sexo feminino e que seja Associado Benemérito ou Associado Livre da Comunidade, desde que em dia com suas contribuições e responsabilidades e que seja comissionado(a) para o exercício das funções pela pessoa do Presidente da Comunidade, recebendo para tanto a credencial comprobatória.

Art. 10º - São os seguintes os ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS da COMUNIDADE CRISTÃ ECUMÊNICA:

ICâmara da Presidência: compreendendo o cargo de Presidente, que é o seu dirigente único e seu representante legal.

IICâmara de Conselheiros da Presidência: compreendendo os cargos de Secretario; Tesoureiro; Um (01) Decurião e 01 (Uma) Decuriã, somando-se e totalizando-se: (04) QUATRO CONSELHEIROS.

IIIColégio da Decúria: compreendendo todo o conjunto de pessoas de ambos os sexos, que na condição de Decurião e Decuriã, estejam plenamente em dia com suas contribuições e responsabilidades e cujos respectivos representantes integram a Diretoria Executiva da Comunidade

Art. 11Compete a Diretoria: dirigir os negócios da Comunidade, sob a responsabilidade única da Presidência, que inclusive poderá em nome da Comunidade Cristã Ecumênica, abrir e movimentar contas bancarias juntamente com a pessoa de Tesoureiro da Comunidade ou com a pessoa – Ocupante da Câmara da Presidência do Templo Cristão Ecumênico à que estiver subordinada a Comunidade, mas somente com anuência da Governandoria da ICEU ou seu preposto, poderá encerrar contas bancarias e movimentar valores superiores a 15% do valor somado e depositado e/ou em movimento.

Art. 12Compete ao Presidente: representar a comunidade ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, em juízo ou fora dele; dirigir os negócios gerais da Comunidade; presidir as reuniões e manter a ordem interna dos trabalhos, sendo substituído nas faltas e impedimentos pelo Órgão Câmara de Conselheiros da Presidência, sob previa anuência da ICEU.

Art. 13Compete ao Secretário: ter a seu cargo a redação das Atas e de toda correspondência, sendo substituído em suas faltas e impedimentos por um Associado Benemérito ou Associado Livre ou Decurião ou Decuriã ou Membro Ordenado.

Art. 14Compete ao Tesoureiro: ter a seu cargo a parte financeira, da qual fará a devida prestação de contas à Diretoria da Comunidade e à Tesouraria Geral do Templo, mensalmente, informando à toda a Comunidade, através de Relatório Financeiro afixado em lugar visível e destinado à este fim, arrecadando e transferindo, semanalmente, para a Tesouraria Geral do Templo Cristão Ecumênico da ICEU o produto das mensalidades e donativos, custeando as despesas autorizadas pela Presidência da Comunidade, sendo substituído em suas faltas e impedimentos por um Associado Benemérito ou Associado Livre ou Decurião ou Decuriã ou Membro Ordenado.

Art. 15Compete ao Decurião e a Decuriã: auxiliar, inclusive, se for achado apto pela Presidência da Comunidade, dirigir Reuniões, realizar palestras, “servir como médium” em atividades especificas; manter na medida das suas forças e disponibilidades a Comunidade em pleno funcionamento e em grau de respeitabilidade e espiritualidade elevadas, vez que suas atividades correspondem aos cargos e funções de Auxiliares do Diaconato da Igreja Cristã Primitiva e da ICEU, além de prestigiarem com as suas efetivas participações e presenças físicas de todos os eventos religiosos e sociais e beneméritos e esportivos e culturais, ou Outros da Comunidade e da ICEU.

§Único – O Decurião e a Decuriã, são representados pelos seus pares na Diretoria Executiva da Comunidade, compondo como elementos integrantes do Colégio da Decúria, a Câmara de Conselheiros da Presidência, cabendo a Presidência da Comunidade, quando bem lhe aprouver designar e comissionar a pessoa do Decurião e da Decuriã para qualquer atividade de representação da Comunidade em qualquer evento, interno e externo, sob prévia anuência da ICEU.

CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL e/ou Comissão Central

Art. 16 - A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária e/ou Comissão Central é o PODER SOBERANO da Comunidade Cristã Ecumênica, que será presidida pelo presidente da ICEU ou por seu preposto, é constituída pelos seguintes Órgãos: Câmara da Presidência da Comunidade: com direito à 30% dos votos; Câmara de Conselheiros da Presidência da Comunidade: com direito à 15% dos votos; Câmara da Presidência do Templo ou seu preposto: com direito à 45% dos votos e Câmara do Preceptor ou seu preposto: com direito à 10% dos votos, além do poder de veto.

Parágrafo único: Compete privativamente à Assembléia Geral:

I - Eleger os administradores;

II - Destituir os Administradores;

III - Aprovar as contas;

IV – Reformar ou Alterar o Estatuto.

V - Para as deliberações a que se referem os incisos I, II e IV e este próprio dispositivo (inciso), é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim desde que sob anuência da ICEU, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros ordenados da ICEU, porém, podendo deliberar em segunda convocação com qualquer número dos associados e membros ordenados presentes, desde que sob anuência do Governador da ICEU ou de seu preposto, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, garantido a um quinto (1/5) dos associados e membros ordenados o direito de, sob prévia autorização da ICEU, promovê-la; mas competindo, privativamente a Governadoria da ICEU ou por seu preposto, à qualquer tempo, poder fazer a Convocação da Assembléia Geral.

 
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E RENDIMENTOS e da DISSOLUÇÃO DA COMUNIDADE

Art. 17O patrimônio da Comunidade será constituído de títulos, dinheiro, imóveis, utensílios, máquinas, veículos, equipamentos, móveis e outros bens que por ela forem adquiridos por meio de compra, doação, legado ou qualquer outro titulo, sendo que ocorrendo desapropriação de bem imóvel da Comunidade, o seu produto será obrigatoriamente reinvestido em outro imóvel.

§1º - O(s) bem(ns) imóvel(is) de propriedade da Comunidade que não se destinarem à utilização de suas atividades, serão convertidos, na melhor oportunidade, em dinheiro para a sua própria manutenção ou a da ICEU.

§2º - As decisões de aceitação de doações e legados com encargos e à alienação de bens patrimoniais serão tomadas pela Câmara da Presidência, após pareceres dos Órgãos de Unificação da ICEU, especialmente do Governador ou de seu(s) preposto(s).

Art. 18Em caso de dissolução de algum Órgão da Comunidade, da própria Comunidade ou outro Órgão qualquer, a destinação do patrimônio será sempre em favor da Igreja Cristã Espírita Universal - ICEU - Igreja Cristã Ecumênica Universal - CNPJ nº 50.521.822/0001-96, ouvido o “Decisum” do Governador da ICEU ou de seu preposto.

Art. 19Constituem os Rendimentos da Comunidade Cristã Ecumênica:

I – Os provenientes de valores mobiliários e depósitos bancários; as rendas em seu favor constituídas por terceiros; as contribuições dos associados e de membros ordenados, colaboradores eventuais; as receitas eventuais e o lucro resultante da venda de livros, periódicos e suas assinaturas; o produto proveniente de promoções e eventos variados para obtenção de fundos.

II – As contribuições institucionais feitas pelos Organismos Unificadores da ICEU e outras quaisquer rendas criadas e captadas mediante atividades condizentes com a filosofia da ICEU.

Art. 20 – Este Estatuto é reformável na sua generalidade, mas inalteráveis sob pena de não serem aceitas as propostas de reforma, as disposições que dizem respeito à:

I – A União e Indissolubilidade da Comunidade Cristã Ecumênica, bem como sua hierarquia e todos os seus Órgãos subordinados à ICEU.

II – A natureza Cristã, Evangélica, Ecumênica, Espírita, Universal da Comunidade, bem como a destinação do seu patrimônio conforme determinação inscrita no artigo 18º deste Estatuto, sempre em favor da ICEU.

III - Todos os documentos; papéis; símbolos; títulos; cultos; reuniões; ordenanças; cursos; ensinos; estudos; Carta Teológica Cristã Ecumênica; orientações teóricas e práticas; diretrizes administrativas; comandos; ordens e Estatutos adotados pela ICEU, integram, prioritariamente e privativamente, de modo e forma inseparável e indissolúvel os presentes estatutos constitutivos da Comunidade Cristã Ecumênica..

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 21 – Os Regimentos Internos dos Órgãos e dos Departamentos da Comunidade, poderão e deverão ser elaborados e atualizados quando das suas necessidades de existência e as normas que forem emanadas das Autoridades da ICEU e Seus Órgãos Unificadores tem e terão prioridade sobre quaisquer outros títulos.

Art. 22 – Qualquer reforma deste Estatuto será submetida a aprovação da Câmara do Preceptor, após ouvidas as Autoridades da ICEU e seus Órgãos Unificadores, ficando a critério da Câmara do Preceptor a decisão final.

Art. 23 – Em caso de renuncia de qualquer associado ou de membro ordenado componente dos quadros diretivos e auxiliares da Comunidade, a vaga será sempre preenchida por indicação e comissionamento, submetido a alçada de competência do(a) Presidente da Comunidade; mas, se a vaga ocorrer na Câmara da Presidência da Comunidade, somente, e apenas Ela, a ICEU, poderá faze-lo, sob aprovação da Câmara do Preceptor ou de seu(s) preposto(s).

Art. 24 - Os mandatos de qualquer cargo e função da Comunidade, será sempre de um ano, podendo ser reindicados, recomissionados e reempossados, e vencendo-se àquele período, automaticamente, quaisquer um dos membros ordenados e associados da Comunidade, conforme a alçada, ficando os cargos e funções não ocupados, por elementos comissionados, vacantes até posterior e oportuna ocupação e/ou comissionamento, por eles respondendo a Governadoria da ICEU ou seu(s) preposto(s).

Art. 25 – Fica livre a realização de reunião mediúnica no âmbito geral da Comunidade, cabendo o comparecimento de todos os seus membros ordenados e associados às atividades do Templo Cristão Ecumênico, à que se subordine(m), nos dias oficiais de atividades do mesmo, conforme artigos: 3o, Parágrafo 3o; 8o, Inciso I e 15 e seu Parágrafo Único.

Art. 26 – Compete a Câmara da presidência da Comunidade, sob previa autorização da ICEU, sem modificar os seus Estatutos e onde ele for omisso, adotar todas as medidas achadas convenientes, inclusive, instituir e fazer funcionar tantos quantos departamentos, comissões e comissionamentos as suas atividades exigirem ou outorgar procuração(ões) para fins “ad judicia”, “ad extra”, “ad negócio” e especiais ou gerais.

Art. 27 – Estes Estatutos, especialmente reformados em obediência ao disposto Constituição Federal Brasileira e no artigo 44, inciso IV e Parágrafo único da Lei nº 10.406 de 10.01.2002 - Novo Código Civil Brasileiro, aprovados em Assembléia Geral, entram em vigor a partir da autorização da Presidência da ICEU e/ou da data de sua Publicação e Registro Legal e Oficial, competindo a Presidência da ICEU ou da Comunidade providenciar o que de necessário para sua efetivação respeito e cumprimento.

AUTORIZADOS OS REGISTROS E PUBLICAÇÃO.
 

Jandira, São Paulo, Brasil, 25 de Janeiro de 2004

Raimunda de Lima Ribeiro

Câmara da Presidencia da Comunidade

Irmão Mentor Carlos Fernando Caetano de Moraes

Presidente da ICEU, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB/SP. sob o nº 153.962, Rg. nº 8.064.350-4-SSP-SP., CPF/MF. nº 763.368.678-20, residente e domiciliado à Rua Ezequiel Dias Siqueira, nº 56 - Centro - Itapevi - SP., Cep. 06.653.160.

ANEXO III – Breve Historia sobre a Fundação da ICEU

CONHECENDO a IGREJA CRISTÃ ECUMÊNICA UNIVERSAL - ICEU

A principal missão da Igreja Cristã Ecumênica Universal – ICEU, (Lc.24:44,45´; Jo.1:Cap.1; 3:1à36) no plano terreno, É:

a] – Auxiliar o espirito reencarnado na sua evolução integral, cooperando no seu progresso e transmitindo-lhe informações e lições teológicas, com base na tríade: ciência – filosofia – religião: e, assegurar-lhe um campo confiavel para nele desenvolver suas ações defensoras dos postulados cristãos evangélicos ecumênicos espíritas, em caráter local e universal;

b] – Colaborar com as demais igrejas e/ou movimentos e organizações religiosas para que o Evangelho do Reino de Deus, anunciado por Jesus Cristo, seja de todos conhecido e por todos vivenciado. A ICEU não disputa o domínio e a supremacia sobre quaisquer instituição; mas, sempre, buscará manter, com todas elas, o diálogo fraterno, respeitoso e igualitário, sobremodo no campo da ação evangelizadora cristã. Todavia, a ICEU sempre se conservará convicta na defesa da sua identidade cristã evangélica ecumênica espírita universal e reconhecerá nas demais entidades suas diferenças doutrinarias, respeitando-as e amando-as co-irmamente. Entende a ICEU: que embora os cristãos, em comum, anunciem como Mestre à Jesus, o Cristo de Deus, estes se acham apenas divididos, doutrinariamente, face às múltiplas interpretações que se faz das mensagens e atividades Divinas. Por exemplo: sabe e entende a ICEU serem, igualmente, Cristãos e Membros da Igreja Mundial, os membros das igrejas ou das religiões: Católica Apostólica Romana; os Mórmons; o Judeus; os Muçulmanos; Os Budistas; os Xintoístas; os das diversas denominações protestantes, pentecostais, evangélicas, os espíritas e Outro(a)s, vez que a ICEU admite que, unicamente, JESUS, O Cristo de DEUS, (Lc.20:9à18) é o Governador Planetário! A ICEU, é uma igreja originariamente e fundamentalmente cristã, evangélica, ecumênica e praticante, por sua exclusiva opção, da obra espírita, sob a égide da Codificação Kardequiana, no âmbito universal.

c] – Toda a hierarquia da ICEU se baseia, originalmente, nas ordenanças bíblicas, evangélicas, apostólicas e doutrinárias, somando-se às evoluções dos sistemas administrativos e representativos dos modelos de governo das Forças do Bem; aristocráticos e democráticos: o diaconato, o presbitério, o pastorado [Mentorado] e o bispado e o seu Sistema de Governo Administrativo Central e Democrático, são formas e modos da hierarquia da ICEU. Importante: toda pessoa membro da ICEU, é automaticamente, um (a) diácono(nisa) em perspectiva, essa condição a pessoa adquire no exato ato da sua ordenação como membro da igreja. Já o exercício das funções e dos cargos – no mesmo diaconato, no presbitério, no pastorado [Mentorado] e bispado, se deve, sobretudo, as características vocacionais das pessoas e do seu especial chamamento pela igreja.

Fatos Antecedentes à Co-Fundação da ICEU

Existia no município de Itapevi Estado de São Paulo – Brasil, a sede do Centro Espírita Seara de Jesus; núcleo fundado no ano de 1.952 por um abnegado grupo de espíritas, mas que se encontrava abandonado e sem atividades [porta quebrada e fechada; de telhado falho; sem energia elétrica; sem água; de parco mobiliário; vitrôs quebrados; no seu interior existia muito mato e até sapos e cobras, nele foram encontradas, inclusive na sua parte externa que não tinha muros]. À época [ano de 1978] desses fatos, no município de Carapicuiba, Carlos Fernando presidia as todas atividades do Centro Espírita Obreiros da Vida Eterna – e, dele freqüentava uma senhora [Darcila...] que era irmã de um diretor [Rodnei...] remanescente do Centro Espírita Seara de Jesus, que preocupado com a situação da entidade, solicitou socorro para a casa. Conhecendo de perto, in loco, o caso e os reais fatos, Carlos Fernando dedicou-se à restauração integral do Centro Espírita Seara de Jesus e desligou-se, posteriormente, do Centro Espírita Obreiros da Vida Eterna, fixando, doravante, as suas atividades em Itapevi. Grandes foram as lutas e as oposições sofridas. Durante 02 (dois) anos seguidos, Carlos Fernando permaneceu sozinho no preparo da Obra; não havia, literalmente, nenhum espírito reencarnado auxiliando-o. Algumas pessoas do Obreiros que, inicialmente, prometeram ajudar, não perseveraram. Contudo, enfim, a Obra foi sendo gradualmente restaurada e erguida. Um público de mais ou menos (50) cinqüenta pessoas (quando a casa fazia-se cheia nas atividades festivas, sobretudo) freqüentava as Reuniões. A Luz do Mais Alto irradiou sobre as trevas!

O Surgimento da ICEU – Sua Co-Fundação – Seus Estatutos – Sua Constituição – Seu Credo

As festividades carnavalescas ocupavam as atenções da maioria do povo brasileiro. Era Sexta-feira de carnaval, dia 02.03.1981. As ruas e os clubes já registravam movimentações das pessoas interessadas nas festas. Enquanto isso, na casa de Carlos Fernando, que se achava só, [sua família havia viajado], a espiritualidade maior fazia os preparativos para o surgimento da ICEU, no plano Terreno. Chegou o dia de sábado, era 03 de Março de 1.981, e já amanhecia, quando Carlos Fernando despertou e sentiu todo o seu corpo relativamente suavizado e os seus olhos como que cobertos por uma névoa de gaze, sua mente se achava mais lúcida e seu cérebro registrava a recepção de mensagens espirituais intuitivas; sentando-se organizou a mesa com papéis e canetas, livros diversos, a bíblia, livros doutrinários e um litro de água e alguns pães, e principiou a ler e escrever. Assim, permaneceu por três dias: o Sábado; o Domingo e a Segunda-feira. Era Terça-feira quando Carlos Fernando saiu daquele delicioso e calmo e semiconsciente transe. À sua frente se achavam escritas páginas e páginas. Eram os Estatutos da ICEU e a Carta Teológica Cristã Evangélica Ecumênica Espírita Universal. Vale novamente citar que durante tal transe Carlos Fernando se encontrava consciente e participava de toda a atividade mediúnica. Assim surgiu no plano terreno a Igreja Cristã Espírita Universal e/ou ICEU ou Igreja Cristã Ecumênica Universal, recebendo inclusive, esta(s) *denominação(ões). No momento propício, um celestial funil de luz serviu para as inspiradas expressões serem apostas nas páginas reformáveis dos Estatutos e da Carta Teológica. Afirmam os espíritos do bem que a ICEU tem suas espirituais e legítimas raízes fincadas na pátria celestial e é obra colaboradora da 3ª - terceira - revelação e tem por espirituais dirigentes espíritos do mais alto grau de perfeição, componentes que são da Falange do Espírito Verdade, o Espírito Santo, o Espírito Consolador, e opera em nome de Jesus Cristo, à serviço do Reino de Deus, neste tempo de restauração. Assim, a ICEU vem desenvolvendo suas humildes atividades num Templo Cristão Evangélico Ecumênico Espírita Universal, onde funciona como Escola Teológica, básica, divulgadora, recepcionadora e preparadora de Mensageiros da Palavra de Deus. (At.2:17,18; Joel:2:28,29) O trabalho, assim, prossegue! O Evangelho do Reino de Deus é Anunciado Para Todos! (Mt.13:1-23) A ICEU trabalha, preparando a Terra para a Segunda Vinda de Jesus Cristo. (Mt.-16:24-28; Mc.14:60-63) File-se à Ela! E, quando da “Restauração da Verdade Triunfante”, Haverá Um Só Rebanho (a Israel Universal) e Um Só Pastor: Jesus, o Cristo de Deus. Quanto a ICEU, (até a realização e consumação desse grandioso e aguardado Evento Mundial) Ela se conservará vivenciando a sua missão (Jo.14:15,16,17,26;E.S.E,cap.VI) rumo à Grande União dos Povos – quando, por fim, se incorporará à Única Igreja Cristã Mundial; esta, sim, Governada por Jesus Cristo. (Jo.10:16). Alegres, esperançosos, labutando, perseverando, orando e vigiando, cantemos vivos louvores à Deus! (Salmos: 91;92;94 à 99;Mt.24:15,19,22,34,37,38; Mc.13:9-13);

ANEXO IV - Carta Teológica Cristã Ecumênica Universal

IGREJA CRISTÃ ECUMÊNICA UNIVERSAL – ICEU

OBRA SEMPRE GLORIFICANDO O NOME DE DEUS

JESUS CRISTO É NOSSO MESTRE E SENHOR

CNPJ(MF) 50.521.822/0001-96

SEDE: Avenida Nove de Julho, n.º 40 -Jardim da Rainha – Cep. 06.653.160 - ITAPEVI – São Paulo – BRASIL

CARTA TEOLÓGICA CRISTÃ ECUMÊNICA UNIVERSAL

ESDE – Estudo Sintetizado e Sistematizado de Doutrina Ecumênica – “Curso Básico”
ATA DE REUNIÃO PÚBLICA

INTRODUÇÃO-[Síntese]: Objetivando informar e transmitir conhecimentos relacionados à TEOLOGIA CRISTÃ EVANGÉLICA ECUMÊNICA ESPÍRITA UNIVERSAL, A ICEU, elaborou a presente CARTA TEOLÓGICA CRISTÃ ECUMÊNICA UNIVERSAL. Ela é uma Grande Síntese dos Ensinos Bíblicos e Doutrinários. Nela estão presentes as diversas Revelações e Alianças de DEUS: sempre Provando Seu Inesgotável Amor pelos seus filhos de todos os povos, raças, nações e de todos os tempos e templos. Ela contém essenciais lições (Livro da Sabedoria.12:1,2) do Antigo e do Novo Testamentos: de Moisés; dos Profetas; de Jesus Cristo, das Cartas Apostólicas e do Apocalipse; da Manifestação do Espirito Santo, materializada na mensagem doutrinaria espírita, – Codificada por Allan Kardec. E, ainda, ELA, acolhe, em seu desenvolvimento, outras lições fraternais e ecumênicas, sob a luz da Ciência, da Filosofia, da Religião e da Política de Deus, destinadas à toda a humanidade, através de JESUS CRISTO.

A CARTA TEOLÓGICA CRISTÃ ECUMÊNICA UNIVERSAL, por ser, também uma obra de Método e Sistema, com características e funções Pedagógicas, foi adotada pela ICEU, na Organização e Direção dos seus Cultos - Internos e Externos - sob o titulo – ATA de REUNIÃO PUBLICA. Constitui-se, assim, num básico e seguro roteiro para a Presidência do Culto, Dirigentes e mesmo do Público: seja ele formado de Membros Ordenados, de Pesquisadores ou de Visitantes. Assim, a Ata de Reunião Pública, tanto se destina a uma só pessoa, como a um grupo, ou mesmo à uma grandiosa multidão. Pode o seu uso ser cronometrado e alguns dos seus itens, exclusivamente, não serem vivenciados; adequando-se, o Culto, a realidade da quantidade ou da necessidade espiritual e material do público presente. Entretanto, alguns itens SEMPRE COMPORÃO O CULTO (*); pôr serem vivas provas de Louvor e de Adoração à DEUS, de fidelidade a Jesus Cristo e da fraternidade para com o Nosso Próximo, Criaturas e Criações de DEUS. São eles: A (Síntese) Introdução:- Ela explica a razão de existência e uso da ATA – (*)a Presidência verificará a conveniência da sua leitura; 1) Prece de Abertura:- Toda atividade deve, sempre, se iniciar com uma Oração ao Nosso Criador e Pai Celestial; 3) Palavras Iniciais de Saudação:- Representa o acolhimento da pessoa ou do público ao Culto; 5) Mensagem da Câmara do Preceptor:- É uma Mensagem Livre, local ou Universal, e sempre Representará a Unidade da Igreja; 7) CREDO - Profissão de Fé Cristã Evangélica Ecumênica Espírita Universal:- É a exteriorização da Nossa Crença e Fé; 15) Comunhão Cristã Ecumênica – Momento das Vibrações:- Representa o Nosso Elo de Permanente Fraternidade para com Todos os Nossos Semelhantes e demais Criaturas e Criações de DEUS, sempre em nome de Jesus Cristo; 19) Momento da Tribuna Livre – Momento dos Testemunhos:- Este Momento é dedicado a Liberdade da Manifestação e de Expressão das pessoas presentes ao Culto. Em cada Culto, toda e qualquer pessoa presente, até o limite de 05 (cinco), e que o desejar, pode fazer o uso da Tribuna Livre; (Atenção: Não é o espaço do Púlpito. É um lugar à parte). Entretanto devido a exiguidade de tempo, são destinados à cada uma delas, somente, o tempo limite de 03 (três) minutos. Transcorrido esse tempo, automaticamente, a Presidência do Culto cassará a Palavra. A ICEU, não se responsabiliza pelos Atos e Expressões de quem fizer o uso da Tribuna Livre. Cada qual, é, pessoalmente, responsável por sua conduta, linguagem ou atitude; e, estas, não representarão, obrigatoriamente, o Pensamento, a Filosofia e a Doutrina da Igreja; 21) Momento do Ofertório:- Representa a solidariedade da pessoa ofertante para com as obrigações materiais da Igreja. A Oferta não é um “negócio” com Deus, Jesus Cristo ou o Espírito Santo ou mesmo a Espiritualidade Superior. Antes, é um gesto livre, consciente e espontâneo de pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) beneficiando a sustentação dos inúmeros programas e atividades materiais da Igreja. A Oferta, não assegura ao ofertante o direito de cobrar ou de receber uma benção, um tratamento material ou espiritual ou mesmo uma propensa e desejada cura material ou espiritual; 23) Prece de Encerramento:- Representa a expressão do sentimento de gratidão pela assistência e bênçãos recebidas. É a Esperança de um Novo Reencontro, com DEUS, com Jesus Cristo, com Todos e Tudo; 25) Saudação da Paz:- Encerrando o Culto, “Todos se Saúdam”, com um suave aperto de mãos e com as seguintes palavras: PAZ COM JESUS! A ICEU, para a realização do Culto, sugere a participação de todas as pessoas presentes ao Ato; seja como Dirigente ou como Público Participante. É o CULTO INTERATIVO! - Na Organização, Disciplina e Religiosidade do Culto a responsabilidade é comum à Todos; Todos tem o dever recíproco, de buscar vivênciar a mais sincera União Espiritual e Material [Uma Harmoniosa Comunhão de Pensamentos]. Entretanto, a pessoa que Presidir o Culto, deve ser respeitada como a mais Alta Autoridade Humana Presente ao ATO, seja Ela, Irmão Mentor, Conselheiro, Mentor, Ministro, Bispo, Pastor, Presbítero, Diácono, Membro Ordenado, decurião ou Pesquisador, desde que devidamente autorizado. A Presidência do Culto, no ATO, é a REPRESENTANTE de Jesus Cristo, da Espiritualidade Superior e da Hierarquia da Igreja. A Presidência, é auxiliada por mais 02 (duas) pessoas. Elas exercem, no Culto, as funções de Secretário (a) e Tesoureiro (a) e auxiliam a presidencia na manutenção da boa ordem do Culto e da higienização e conservação do Cenáculo: (todo local onde se realize um Culto Público da ICEU, denomina-se Cenáculo). Ex.: (Cenáculo Emmanuel; Cenáculo União Divina, etç.)

*NOTAS IMPORTANTES: Busque a pontualidade. Participe com Fé, Amor e Alegria de Todos os Momentos do Culto. Colabore, com o seu Silêncio, para que a meditação dos irmãos e irmãs não seja perturbada. Evite comentários alheios aos propósitos do Amor e da Caridade. Recorde: sua pessoa é convidada de Cristo para este Banquete Espiritual. Unamo-nos à Ele! A ICEU recomenda o uso e o estudo, no Culto, da Bíblia e de livros Doutrinários e Outras Fontes confiáveis. *Esta Carta Teológica foi confeccionada em 03.03.81, e reformada nas seguintes datas: 03/03.86; 01/05/94; 12/02/95; 25/08/97; 30/04/98; 03.03.2.003 e 10.12.2003, por força da Lei 10.406 de 10.01.2003, artigos. 44 à 69 - NCC. Nova Reforma, somente com expressa, prévia e pública Autorização da ASSEMBLÉIA GERAL da ICEU. Irmãos! Cristãos! E, sobretudo, Vós – Ó Evangélicos! Ó Ecumênicos! Ó Espíritas! – AMAI-VOSINSTRUÍ-VOS E UNI-VOS!

CARTA TEOLÓGICA CRISTÃ ECUMÊNICA UNIVERSAL

ESDE – Estudo Sintetizado e Sistematizado de Doutrina Ecumênica – “Curso Básico”

ATA DE REUNIÃO PÚBLICA

IGREJA CRISTÃ ECUMÊNICA UNIVERSAL

E EIS QUE CEDO VENHO, E O MEU GALARDÃO ESTA COMIGO, PARA DAR A CADA UM SEGUNDO A SUA OBRA. EU, JESUS, ENVIEI O MEU ANJO, PARA VOS TESTIFICAR ESTAS COISAS NAS IGREJAS. EU SOU A RAIZ E A GERAÇÃO DE DAVI, A RESPLANDECENTE ESTRELA DA MANHÔ (Lc.24:49; Apocalipse-Cap.22:12,16)

INÍCIO DA REUNIÃO DE RENOVAÇÃO ESPIRITUAL

CULTO DE LOUVOR E ADORAÇÃO À DEUS

01 – PRECE DE ABERTURA:

DIRIGENTE: Irmãos, a Prece Inicial do CULTO DE LOUVOR E ADORAÇÃO À DEUS, é da Responsabilidade de: [...] (Ev.Jo.14:15:16;16:23-28;1a Ep.Jo.5:14-21)

02 – CANTO INTRODUTÓRIO: [Todos cantam – em pé]

03 – PALAVRAS INICIAIS DE SAUDAÇÃO:

DIRIGENTE: Bem-vindos, Irmãos, a este Reencontro com DEUS, através de Jesus Cristo e dos seus Mensageiros Superiores, no qual Queremos Reafirmar Nossa Fé e Nosso Compromisso assumido na Pátria Espiritual (Lc. 14:26-35), antes da Nossa Reencarnação – Reunindo-nos nesta RENOVADA ISRAEL ESPIRITUAL.(Lc.13:18-21;14:15-24;Q.:262-L.O Consolodar-Emmanuel-FCX-FEB)

PÚBLICO: DEUS! Onipotente Criador. Nosso Pai Celestial! Enviastes à este mundo Um dos Vossos Filhos: Jesus Cristo. Co-fundador deste planeta. Nosso Irmão, Mestre e Senhor; para que através Dele e da Manifestação do Espírito Verdade, pudéssemos: recordar, conhecer e praticar a Vossa Lei Imutável. Senhor! A Vossa Palavra, com humildade, Queremos Ouvir. (Jo.12:37-50;15;16: Lc.24-36-50; Rom.12:1-21; Qs.:282 à 290 -Liv. O Consolador-Emmanuel-Psic.FCX-Ed.FEB)

04 – MENSAGEM DO APOSTOLADO DE TODOS OS TEMPOS:

DIRIGENTE: Irmãos, aqui Reunidos, e Demais Criaturas de DEUS e sendo guiados pelo Seu Amor, preparemo-nos para receber a – SUA PALAVRA – Anunciada por: Moisés; pelos Profetas; por Jesus Cristo; pelo Espírito Santo e Outros Discípulos do Evangelho Eterno; verdadeiros Emissários do Bem; reencarnados e desencarnados. Com a Fé Raciocinada e a Razão Iluminada.

PÚBLICO: Atenciosamente, com amor, Ouviremos. DEUS! Queremos que a Vossa Palavra, Senhor, Transmitida e Interpretada por Vossos Dignos Emissários, Penetre em Todos Nós; e, assimilada, integralmente, nos conduza à prática da caridade e vivência da verdade, em Nome do Vosso Celeste e Augusto Amor. (1aE.Jo.2:18-19; 2a Tim.4:1-5;Questões: 271;275 à 280; 292; 409,410 e 411-Livro O Consolador –Emmanuel-Psic.F.C.Xavier-Ed.FEB)

05 – MENSAGEM DA CÂMARA DO PRECEPTOR:

DIRIGENTE: Irmãos, em Nome de Deus, de Jesus Cristo e do Espírito Santo, acolhamos a Mensagem de Amor, Paz, Caridade e Igualdade, objetivando a Unidade Espiritual de Todos os Povos, Proclamada pela ICEU – esta “Nova Jerusalém Descida dos Céus (Apoc.21:1-27; Amós.9:11-15), através do Ocupante da Câmara do Preceptor.(Amós.2:1-16;Mt.28:18-20;Ev.Jo.13:20;15;1aEp.Jo.2:1-29;1aJo.4:1-21;5:1-13;Apoc.caps.1;2;3;Lc.11:17-26,33-52;12:1-12;13:22-30;Epist.Judas). A Leitura e os Comentários são da Responsabilidade de: [...] *(vide Síntese)

PÚBLICO: Atenciosamente, com Amor, Ouviremos.(Lc.11:28). DEUS, Senhor da Justiça e da Paz! Dai-nos Vossas Bênçãos! Caminhando ao Vosso Reencontro, alcançaremos os Bens Espirituais e Materiais, que Nos Reservais. Felizes, acolhemos Os Novos Céus e esta Nova Terra – Nossa Eterna ISRAEL. (Mt.12:1-14;Hebreus: caps.10;11;12 e 13; Epíst. de Tiago: caps. 1 à 5; II Pedro: caps. 1;2 e 3)

06 – CANTO DA UNIDADE E DA PAZ: [Todos cantam – em pé]

07- CREDO - PROFISSÃO DE FÉ CRISTÃ EVANGÉLICA ECUMÊNICA ESPÍRITA UNIVERSAL: (vide Livro Obras Póstumas de Allan Kardec - Profissão de Fé Espírita Raciocinada)

[7.1] – DIRIGENTE: Irmãos! Este é o Nosso CREDO. Esta é a Nossa PROFISSÃO DE FÉ. Cremos e Sabemos (Livro da Sabedoria. Caps. 6;7;8;9):- Há um DEUS. Inteligência Suprema. Causa Primeira e Criadora de Todas as Coisas e de Todos Nós: os Espíritos. DEUS, é: Único e Absoluto Senhor. É Eterno. É Imutável. É Imaterial. É Onipotente. É Soberanamente Justo. É Misericordioso. É Bom. Deus é infinito em todas as suas perfeições.

PÚBLICO: Ó DEUS! Toda honra e Toda Glória, unicamente, Seja Para Vós. Existimos por Vossa Soberana Vontade, Ó PAI CELESTIAL AMADO! (Rom. 11:33-36-Hino de Adoração)

[7.2] - DIRIGENTE: Cremos e Sabemos:- DEUS, Criou os ESPÍRITOS, Seus Filhos. ELES são os Seres Inteligentes da Criação. São os Agentes de Deus, auxiliando-o em Sua Incessante e Permanente Atividade Divina. Os Espíritos são criados Simples e sem Sabedoria. São dotados de Perfectibilidade e Igual Aptidão para Adquirir Sabedoria e Moralidade. O BEM, é O Caminho real e normal do Espírito. O MAL, não é Obra de DEUS. O MAL é resultado dos Sentimentos e Atos inferiores, praticados e desenvolvidos pelos Espíritos que se distanciam, voluntária e individualmente, da Verdade e do Bem. Cremos e Sabemos: DEUS Criou o Universo para que os Espíritos nele atuem. E, assim, por intermédio das Relações entre Si, e agindo sobre a Matéria, amando-se uns aos outros, desenvolvam: a Moralidade e a Inteligência; mas, sempre buscando, em primeiro lugar, O Reino de DEUS e a Sua Justiça.

PÚBLICO: Ó DEUS! Vos Louvamos por Vosso Amor para com Vossas Criações. A Vossa Bondade Infinita, nos Permite Cooperar na Vossa Sagrada Obra. (Mt.16:24-28)

[7.3] - DIRIGENTE: Cremos e Sabemos:- À medida que o(s) Espírito(s) se afasta(m) do Ponto Inicial da(s) Sua(s) Individual(is) Criação(ões), desenvolve(m)-se-lhe(s) as idéias; e, com as idéias, rompe(m)-se-lhe(s) o(s) seu(s) Livre(s) Arbítrio(s), sendo este(s) Um dos Seus Essenciais Atributos. Cremos e Sabemos:- O Termo Final da caminhada do(s) Espírito(s), o destino de todo(s) Ele(s) - [e de tudo], é a Perfeição Relativa; a qual é alcançada, lenta ou mais rapidamente: segundo a Forma, o Modo e o Comportamento de Vida Adotados, individualmente. A Cada um é-se dado conforme sua própria Obra. É a Lei do Merecimento Individual. É a Lei de Causa e Efeito.

PÚBLICO: A Vossa Misericórdia, Ó DEUS! Está em Nós. És a Verdade Absoluta! Nossa Mente e Coração guardem a Vossa Santa Palavra, convertendo-nos em conscientes e permanentes Semeadores da Vossa Inextinguível Luz e Verdade, nos Dois Planos da Vida: o Material e o Espiritual. (Mt.20:1-28; Jo.12:32; I Cor. 16:13,14; II Cor. 4:8-18: 5:1-21; Daniel.12:1-13)

[7.4] - DIRIGENTE: Cremos e Sabemos:- A Verdadeira Vida Eterna é a Espiritual. A Vida Material é Transitória. A Reencarnação é Lei Natural. O Espírito, em adentrando à humanidade, Reencarna (Lc.12:54-59;16:19-31;20:27-38; Jo.3:1à21), sempre, e somente, na forma humana – para cumprir os desígnios de sua Individual Evolução. Ele não renasce para sofrer, mas, para, com alegria, reparar os erros praticados ou executar tarefas e missões de amor e de auxilio ao progresso individual ou universal. Existe um limite para a Reencarnação, e, com ele - o último inimigoa morte física – é-se vencido(a). (Jo.3:31,36; I Cor. 15:1-58). Todavia, cada espírito reencarna muitas vezes, seja na Terra ou em Outros Mundos e Galáxias. Cremos e Sabemos:- Existir a Ressurreição do Espírito e não a Ressurreição do Espírito no seu mesmo corpo de carne que já “morreu”. (Lc.20:27-40; I Cor.15:35à58). Onde estejam, os Espíritos se comunicam, ininterruptamente, independentemente do grau ou plano evolutivo à que pertençam: seja Espiritual ou Material. Os Superiores, vivenciam a Solidariedade Universal, cooperando Entre Si, reciprocamente: no Trabalho; na Harmonia; no Amor e na Caridade. O Inverso, temporariamente, ocorre com o Espírito que, voluntariamente, por ignorância, e transitória inferioridade, persiste na prática da maldade, perturbando o seu próprio mundo íntimo e auto distanciando-se, porisso, da Verdade, da Luz e do Reino de DEUS. (Isaías. Caps..24;25;26;27; 29:9-24; II Pe.2:1-22;3:14-18; “Os Dogmas e os Preconceitos”-Livro Emmanuel-Psic.Fco.C.Xavier-Ed..FEB).

PÚBLICO: Ó DEUS! Pai Bondoso. Tua Justiça, nos permite a reparação do mal praticado. O Teu Perdão, cobre a multidão dos nossos pecados. (Ezequiel.13:1-23; Lc.20:45-47). Maravilhoso é retornarmos, com a Mente Pura, à Tua Augusta e Celestial Presença. Acolhe-nos, Ó SENHOR! (Mt. 16:1-12; 24:9-14; Livro da Sabedoria. 1:1-12; 15:1-6;”Aos Trabalhadores da Verdade”-Livro Emmanuel-Psic.C.Xavier-Ed.FEB)

[7.5] - DIRIGENTE: Cremos e sabemos:- É a Bíblia, obra escrita pelo esforço espiritual e humano. Ela é fruto da Inspiração de DEUS; de Jesus Cristo; dos Espíritos Superiores e demonstra as Alianças e Ações entre DEUS e a Humanidade Planetária – Reencarnada e Desencarnada. Cremos e Sabemos:- A Doutrina Cristã Ecumênica praticada pela ICEU, constitui-se em Basilares Ensinos Revelados pelo ESPÍRITO VERDADE – Prometido por Jesus Cristo, e Enviado por DEUS – para Esclarecer, Recordar e Iluminar Nossas Mentes à respeito das Lições Transmitidas pelo Divino Rabi Galileu. Cremos e Sabemos:- A Doutrina Cristã Ecumênica, Luz da Palavra Divina, sobre os Ensinos Bíblicos, que, entre outros, narra a história de Um Povo à Caminho da Luz (Q.:263-Liv.O Consolador-Emmanuel-Psic.F.C.Xavier-Ed.FEB), tem por missão a Restauração da Verdade. Cremos e Sabemos:- O Espírito Consolador, O Espírito Santo, O Espírito Verdade, Objetiva a União de Todos os Povos, Neste Novo Tempo, Nesta Nova Etapa de Progresso para a Humanidade – em Nome de JESUS CRISTO, Nosso Irmão e Governador Espiritual. (Jo.10:16; Lc. 20:17,18; Livro da Sabedoria.Caps.3;4)

PÚBLICO: Ó DEUS! Fiéis à Tua Gloriosa Vontade, ansiamos viver a plenitude de Nossa Liberdade Material e Espiritual, concretizando em Nós, a Paz e a Justiça do Vosso Amoroso Reino. (Joel. 2:26-32). Em Jesus Cristo, Teu Messias, nos alimentamos na Verdade.(Jo.6:22-36;47-50)

[7.6] - DIRIGENTE: Cremos e Sabemos:- A Igreja Cristã Ecumênica Universal, ICEU, é uma Obra Espiritual, Revelada e Manifestada ao Mundo (Jo.14:15,16,17,26;16:7-14; Lc.4:14-21;5:31,32; 6:17-49;8:5-18), neste Novo Tempo, sob o esforço da Falange do Espírito Santo; O Espírito Verdade; O Espírito Consolador, para agir e auxiliar na Grande Obra de Regeneração da Humanidade Planetária – preparando-a para a Segunda Vinda de Jesus Cristo (Mt.25:31-46; II Pe.3:1-13), Nosso Irmão, Mestre e Rei Ungido por DEUS. Sabemos: a ICEU, Opera na Terra, e fora dela, sob as Ordens, Proteção e Direção Espiritual de Jesus Cristo e objetiva congregar os espíritos na Sagrada Unidade Espiritual e Religiosa Mundial; influenciando a Humanidade para vivênciar, mesmo estando na carne, e por antecipação, o Reino de DEUS (Lc.14:15-24;15:1-10;17:20-37;20:9-18).

PÚBLICO: Ó DEUS! A Vossa Mensagem Eterna, é a mesma ensinada, à todos nós, por Vosso Messias – Jesus, Vosso Cristo - e Outros Santificados Espíritos. As Pátrias Espiritual e Material, Proclamam a Vossa Glória. Hosana em todos os Planos da Vida! BENDITO O QUE VEM EM NOME DO SENHOR; (Mt.23:1-39) - em qualquer lugar da Terra! (Eclesiástico-Todo o Livro)(Lc. 9:23-27,50,55,56,60,62;10:1-24)

08 – CANTO SUSTENTATÓRIO: [Todos cantam em pé]

09 - ATIVIDADE EVANGÉLICA:

DIRIGENTE: Irmãos, a Leitura e Comentário(s) do(s) Evangelho(s), está(ão) sob a responsabilidade de: [....]

10 - ATIVIDADE DOUTRINÁRIA:

DIRIGENTE: Irmãos, a Leitura e Comentário(s) Doutrinário(s), está(ão) sob a responsabilidade de: [....]

11 – CANTO DA FRATERNIDADE: [Todos cantam em pé]

12 – CONVITE CRISTÃO ECUMÊNICO:

DIRIGENTE: “Amigos do Espiritismo: uni-vos para que o Reino da Luz não se desmembre em Cismas Perturbadores. Viveis na aurora da consciência cósmica. Espiritismo é independência da razão e libertação pela fé. Não sigais absortos em sonhos vãos. Certificai-vos da realidade inconteste. Não vos acomodeis à ilusão. Levanta-se o equilíbrio por cerne de nosso ideal. Não vos afoiteis. Os arautos do invisível argumentam por todas as línguas e instruem todos os seres em todos os idiomas. Não vos deixeis empolgar por delírios de falsa virtude. Analisai tudo! Aparai todo excesso! Não repouseis anestesiando as próprias forças. Fazei com que vossa existência frutifique em devotamento ao trabalho enobrecedor. O furacão estertora no vazio. Escancara-se o abismo, onde o espaço se mostra inútil. Preparai o amanhã: futuro, é fatalidade! Ninguém perpetua o presente, embora a vida em si mesma seja o presente perpétuo. Não pregueis que os ensinamentos do Cristo transitam, exclusivamente, através das almas oceânicas na sabedoria e na bondade. O operário anônimo, muitas vezes, gemendo de fadiga, é o admirável construtor do bem de todos, ao ritmo da fraternidade vivida e pura. Se já esquecestes os deuses de pedra, entronizamos em núcleos de fantasia, não crieis outros deuses de carne e osso. Se os médiuns são as caixas de ressonância, fazendo ecoar os cânticos de paz e amor das Coortes Sublimes, não deixam de ser espíritos identificados aos débitos e as experiências que caracterizam a humanidade. Das trevas irrompe a luz! O dia nasce da noite! O Todo emana do nada aparente! A pérola, preciosa e brilhante, surge de uma doença da ostra! SEDE ALMAS LIVRES! Se o Espiritismo é a predestinação da verdade nos caminhos humanos, vós sois os predestinados à dor de lutar e servir para que a Verdade resplandeça em perenidade de Alegria Cristã.” [Mensagem do Espírito Lameira de Andrade-Livro Seareiros de Volta-Psicografia Waldo Vieira-1a Ed.. FEB]

13 – EXPLANAÇÃO DA CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL:

DIRIGENTE: Irmãos, neste momento de Dedicação a DEUS, convidamos para trazer-nos a sua Mensagem, a pessoa de [...] para discorrer sobre o Tema: [...]

PÚBLICO: Bem-vindo(a), Irmão(ã), entre nós. Sua Mensagem, com atenção, amor e respeito, desejamos Ouvir.

14 – MOMENTO DA ENERGIZAÇÃO COLETIVA: [Designa-se pessoas para este Ato.]

DIRIGENTE: Irmãos, neste momento de Amor e Luz. De Pão e Esperança, preparemo-nos para receber, em nosso beneficio, sob a forma de “energias magnéticas”, mais Bênçãos de DEUS, por meio de Jesus Cristo e de seus Celestes Enviados. Esta tarefa está sob a responsabilidade de: [...]

PÚBLICO: Neste, como em todos os momentos das Nossas Vidas, se Realize, e se Cumpra, a Vossa Soberana Vontade, Ó DEUS! Confessamos nosso arrependimento pelo cometimento das nossas “faltas” e “pecados” e declaramos: Aceitar e Seguir à Jesus, Vosso Cristo e ao ”Espírito Santo”, confirmando-nos no batismo e na fé, para o serviço do Teu Reino. Que Vosso Sagrado Espírito Esteja Sobre Nós, Ó PAI AMADO! (Mt.1:21;3:11;Lc.19:10;24:46,47;Jo.3:1417;7:37,39;Atos2:1,4,38;10:44;17:30;19:6;Rom.5:8,11;6:23;10;14:17; I Cor.12:13; Heb.9:28)

15 – COMUNHÃO CRISTÃ ECUMÊNICA – MOMENTO DAS VIBRAÇÕES:

DIRIGENTE: Irmãos, Jesus Cristo, pôs-se à mesa com os discípulos e disse-lhes: “Desejei muito comer convosco esta Páscoa, antes que padeça” (Lc.22:15-20; I Cor.11:20à34). Tomando o cálice e havendo dado graças. Tomando o pão, e havendo dado graças, partiu-o e deu-lho dizendo: “Fazei isto em memória de Mim.” Irmãos, na esperança da Segunda Vinda de Cristo (I Tes. 4:4:16,17;Hebreus-9:28; II Pe. 3:10; Apoc.1:7;22:12) e em atendimento ao Pedido do Nosso Amado Irmão e Mestre, nós, Cristãos Ecumênicos, num ato de íntima e, também, Comunitária Comunhão de Pensamentos, relembrando àquela (Santa Ceia) Reunião de Amor naquele Cenáculo (Mc.14:15; Lc.22:12) humilde, doemos, agora, à Todos os Nossos Irmãos: encarnados, reencarnados, desencarnados e demais criaturas e criações de DEUS, o que de melhor e mais puro em nossos espíritos existir, auxiliando, de boa vontade, a pessoa de: [...] – Responsável pela Direção desta Espiritual Tarefa.

PÚBLICO – Em completo silêncio – Pensamentos enobrecidos e sintonizados na Atividade.

16 – DISTRIBUIÇÃO DO PÃO E DA ÁGUA – LIVRO DE VIBRAÇÕES: [Designa-se 02(duas) pessoas para Este Solene ATO.]

17 – CANTO DA COMUNHÃO: [(Mc.14:26) - Coro – Todos cantam – em pé ou sentados]

18 – ATIVIDADE ARTÍSTICA – MOMENTO DE TODAS AS ARTES:

DIRIGENTE: Irmãos, para estes preciosos Momentos, de Profunda e Sincera Alegria, num misto de Louvor e Adoração à DEUS, e desenvolvimento dos nossos Dons Celestiais, convidamos a(s) pessoa(s) de: [...]. Ela(s) apresentará (ão): [...]

19 - MOMENTO DA TRIBUNA LIVRE – MOMENTO DOS TESTEMUNHOS:

DIRIGENTE: Irmanados, num mesmo sentimento de Amor e de Louvor à DEUS, neste momento, está franqueada a Palavra à toda pessoa que, publicamente, dela deseje fazer uso. Todos: Associados, Membros e Visitantes, são convidados ao sublime Ato de dar os seus “Testemunhos” pelas Bênçãos Recebidas, ou “Pronunciarem-se”, livremente, conforme seus individuais critérios e responsabilidades. Se transcorrido 01(um) minuto, e ninguém manifestar-se, a Reunião prosseguirá. (Lc.4:14-17) [*Vide Introdução.]

20 - NOTÍCIAS E AVISOS PARA A COMUNIDADE:

DIRIGENTE: Irmãos, vos damos as Notícias e Avisos de interesse da Comunidade local.

  1. - MOMENTO DO OFERTÓRIO:

DIRIGENTE: [Pedido para as Obras Materiais, Filantrópicas, Assistências e Educacionais da Igreja.] [*Vide Introdução.] (Mc.12:17, 41-44; I Cor.16:1-4; II Cor. 8:21)

22 - CANTO DO OFERTÓRIO: [Coral - Todos cantam – em pé ou sentados.]

23 - PRECE DE ENCERRAMENTO:

DIRIGENTE: Irmãos, a Prece de Encerramento deste CULTO DE LOUVOR E ADORAÇÃO À DEUS, é da responsabilidade de: [....]

24 - CANTO DE DESPEDIDA: [Coral – Todos cantam – em pé.]

25 – SAUDAÇÃO DA PAZ: [Todos – em pé.]

DIRIGENTE: Irmãos, UNIDOS, Sob a Proteção de DEUS, de Jesus Cristo, de O Espírito Santo e dos Nossos Anjos Guardiães, Saudemo-nos e expressemos nossa PAZ COM JESUS. E, assim o fazendo, Sigamos: Tranqüilos, Perseverantes, Instruindo-nos, Amando-nos, Labutando, Confiantes na Promessa Divina, Orando e Vigiando. (Mc.12:24,29-34;13:32-37;14:37,38; Mt. 24:42-51; II Pe.3:13)

PÚBLICO: *[MARANA TÁ! ] ASSIM SEJA!

ESPÍRITO AMIGO: COOPERE PARA O CRESCIMENTO, AVIVAMENTO ESPIRITUAL E EXPANSÃO da IGREJA CRISTÃ ECUMÊNICA UNIVERSAL – ICEU - “CASA DE DEUS”, REALIZANDO O CULTO DO EVANGELHO EM SEU LAR OU FUNDANDO UM GRUPO DE ESTUDOS DOUTRINÁRIOS, SOB A ORIENTAÇÃO DA ICEU.

Visitar e participar de Um Templo, Comunidade ou Grupo da ICEU é Caminhar ao Reencontro de DEUS, através de Jesus Cristo e da Falange do Espírito Santo. *ALELUIA!

*Aleluia, significa: “O Senhor vem vindo” ou “”Glória à Deus!”

*Maran atá, expressão aramaica que significa: Nosso Senhor vem.”; separando Marana tá, (I Cor. 16:23 – Apoc. 22:20), significa: “Vinde Senhor Nosso!” ou “Vem, Senhor Jesus!” (Os primeiros cristãos usavam freqüentemente esta invocação, na liturgia primitiva)

ANEXO VO Culto de “O Evangelho no Lar” – a ICEU Recomenda:

A ICEU RECOMENDA: PRATIQUE “O CULTO DE O EVANGELHO NO LAR

Principais finalidades de “O Culto de O Evangelho no Lar”

  1. Estudar o Evangelho à luz da Doutrina Cristã, Evangélica, Ecumênica, Espírita e Universal, a qual possibilita compreendê-lo em “espírito e verdade”, facilitando, assim, pautar nossas vidas segundo os Ensinos de Jesus.

  2. Criar em todos os lares, hábitos salutares de reuniões evangélicas, para que os mesmos despertem e acentuem o sentimento de fraternidade que deve existir em cada criatura.

  3. Pelo momento de Paz e de compreensão que ele oferece, unir mais as criaturas, proporcionando-lhes uma vivência mais tranqüila.

  4. Tomar o Evangelho melhor compreendido, sentido e exemplificado.

  5. Higienizar o lar pelos nossos pensamentos e sentimentos elevados, permitindo assim, mais fácil influência dos Mensageiros do Bem.

  6. Ampliar o conhecimento literal e espiritual do Evangelho, para oferecê-lo, com maior segurança a outras criaturas.

  7. Facilitar no lar e fora dele, o amparo necessário para enfrentar as dificuldades materiais e espirituais, mantendo, operantes, os princípios da oração e da vigilância.

  8. Elevar o padrão vibratório dos componentes do lar, afim de que ajudem, com mais eficiência, o Plano Espiritual na obtenção de um mundo melhor.

Roteiro para a realização de “O Evangelho no Lar”

  1. Escolher um dia e uma hora da semana em que seja possível a presença de todos os elementos da família, ou da maior parte deles. Observar, rigorosamente, esse dia e essa hora da reunião, para facilitar a assistência espiritual.

  2. Iniciar a reunião com uma Prece, simples e espontânea, em que, mais que as palavras, tenham valor os sentimentos, não devendo, portanto, ser decorada.

  3. Fazer a leitura, metódica e seqüente, dos Livros: “Ö Evangelho Segundo o Espiritismo” e da Bíblia ou da Carta Teológica Cristã Ecumênica Universal.

  4. Fazer comentários breves sobre o trecho lido, buscando sempre a essência dos ensinamentos de Jesus, para a sua aplicação na vida diária. A reunião poderá ser dirigida pelo chefe da casa, ou pela pessoa que tiver maiores conhecimentos doutrinários, a qual deverá incentivar a participação de todos os presentes, colocando as lições ao alcance dos de menor compreensão.

  5. Fazer vibrações pelo lar onde o Evangelho esta sendo estudado, para os presentes, seus parentes e amigos.

  6. Relembrar sempre que é dever de todos os que procuram viver o Evangelho, concorrer, sem esmorecimento:

*para a Paz na Terra;

*para a implantação e a vivência do Evangelho em todos os lares;

*para o entendimento fraternal entre todas as Religiões;

*para a cura ou melhoria de todos os enfermos, do corpo ou da alma, minorando seus sofrimentos e suas vicissitudes;

*para o incentivo dos trabalhadores do Bem e da Verdade.

7) Fazer uma Prece de Encerramento.

SUGESTÕES DA ICEU PARA A PRÁTICA DO “CULTO DO EVANGELHO NO LAR”

*Recomenda-se depois do estudo dos livros: da Bíblia; de “Ö Evangelho Segundo o Espiritismo” , da Carta Teológica Cristã Ecumênica Universal e a leitura de outros livros de comentários evangélicos de autores idôneos.

*Fazer vibrações especiais, em casos concretos que preocupem os presentes e a sociedade.

*Embora a assistência do Plano Espiritual seja indispensável para o andamento normal de “O Evangelho no Lar”, acautelar-se para não transformar a reunião em trabalho mediúnico; a mediunidade e a assistência espiritual devem ser atendidas em Associação Cristã Espírita idônea.

*Evitar comentários em desdouro às religiões ou pessoas, e não manter conversação menos edificante.

*Não suspender a prática de “O Evangelho no Lar” em virtude de visitas, passeios adiáveis ou acontecimentos fúteis.

*Orientação para o caso de haver crianças na reunião: as crianças só devem participar de “O Evangelho no Lar”, quando tiverem idade ou mentalidade suficientes para acompanhar os trabalhos, sem inquietação ou fadiga. Elas podem e devem colaborar ativamente, segundo sua capacidade, quer nas preces, quer nos comentários.

*A duração da reunião deverá ser de (30’) trinta minutos, aproximadamente.

IGREJA CRISTÃ ECUMÊNICA UNIVERSAL – ICEU

CNPJ(MF) 50.521.822/0001-96

SEDE: Avenida Nove de Julho, n.º 40 - Jardim da Rainha -CEP. 06.653.160 - ITAPEVI – São Paulo – BRASIL

JESUS CRISTO É NOSSO MESTRE E SENHOR

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A ICEU, presta sua homenagem e agradece às todas pessoas que direta ou mesmo indiretamente colaboraram para a sua concretização e materialização legal no Planeta Terra, seja da própria ICEU ou das suas Comunidades, especialmente aos advogados Drs. (Cartorário)Jaime Barros, José Carlos Siqueira Lins, Platão Bencks de Souza, subscritores dos documentos da ICEU. Também, em caráter especial e particular, O I.M. Carlos Fernando, agradece a Yeda Maria Zaidan e aos seus genitores: Almir Zaidan e Maria Zaidan, por o haverem “iniciado” na prática da Doutrina Espírita. Fato interessante é que Carlos Fernando, quando criança, estudava no Colégio Diocesano de Garanhuns - PE., sua cidade natal, onde, à caminho da escola, sempre passava defronte da Sociedade Espírita Allan Kardec, sendo que àquele nome (Allan Kardec) lhe despertava visível comoção, como se de certa forma, ele lhe fosse já conhecido. Porém, anos depois, somente após o reencontro, em São Paulo, com a Família Zaidan e, após estudar todas as Obras da Codificação Kardequiana, é que Carlos Fernando compreendeu a razão daquelas suas “impressões”, as quais, presumiu, lhes indicava já “intuitivamente conhecer” a Doutrina Espírita. Outro fato, também interessante, é que Carlos Fernando, mesmo sem estudar ou dominar a língua francesa, quando foi prestar o Exame Vestibular para o Curso de Direito, aos invés de outras línguas, optou pelo Francês. Fez a prova e foi aprovado no vestibular da Faculdade de Direito de Itu – SP., vindo, ainda como aluno de direito, à “estagiar” no Escritório de Advocacia Dr. Platão Bencks de Souza”. Após aprovação do Curso e do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, tornou-se advogado, vindo militar em sua “Banca Advocatícia” própria no município de Itapevi – SP.


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